Art. 1º Fica majorada, de Cr$ 2.360.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros) para Cr$ 8.360.000,00 (oito milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), a subvenção concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Caçapava.
Art. 2º Para
atender às despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir, no Departamento de Finanças,
700 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
702 Divisão de Ensino
702.3231.08490312.053 Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava – APAE
3231 Subvenções Sociais 6.000.000,00
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º A subvenção concedida pela presente lei será liberada em parcelas mensais mediante a apresentação da folha de pagamento da instituição, com os reajustes de lei, bem como a apresentação de comprovantes relativos a outros encargos e compromissos.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.