LEI Nº 2681, de 24 DE JULHO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 69/90

 

Dispõe sobre autorização para abertura de um crédito suplementar de Cr$ 57.340.000,00 (cinqüenta e sete milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de diversas dotações orçamentárias, e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 57.340.000,00 (cinqüenta e sete milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

200  PREFEITO

 

201  Gabinete do Prefeito

 

201.3111.03070202.001        Manutenção dos Serviços (Subsídio do Prefeito)

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................... 120.000,00

 

201.3111.03070202.001        Manutenção dos Serviços (Representação do Prefeito)

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................... 400.000,00

 

201.3111.03070202.001        Manutenção dos Serviços (Representação do Vice-Prefeito)

 

3111 Pessoal Civil                ............................................................................. 60.000,00

 

201.3120.03070202.001        Manutenção dos Serviços

 

3120 Material de Consumo     500.000,00

 

201.3132.03070202.001        Manutenção dos Serviços

 

3132 Outros Serviços e Encargos....................................................................... 300.000,00

 

201.3132.03070202.003        Recepções, Homenagens e Inaugurações

 

3132 Outros Serviços e Encargos....................................................................... 200.000,00

 

201.3132.03070202.004        Manutenção dos Serviços do Ministério do Trabalho

 

3132 Outros Serviços e Encargos........................................................................ 60.000,00

 

202  Procuradoria Jurídica

 

202.3132.03070212.001        Manutenção dos Serviços

 

3132 Outros Serviços e Encargos........................................................................ 50.000,00

 

204  Conselho Municipal de Turismo

 

204.3132.03070212.011        Outras Festividades

 

3132 Outros Serviços e Encargos....................................................................... 150.000,00

 

206  Junta do Serviço Militar

 

206.3120.03070212.001        Manutenção dos Serviços

 

3120 Material de Consumo     50.000,00

 

206.4120.03070212.001        Manutenção dos Serviços

 

4120 Equipamentos e Material Permanente.......................................................... 150.000,00

 

300  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

301  Gabinete do Diretor

 

301.3111.03070202.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................ 1.000.000,00

 

303  Seção de Pessoal

 

303.3132.03070242.016        Pagamento dos Serviços de Informática

 

3132 Outros Serviços e Encargos....................................................................... 600.000,00

 

303.3251.15814952.002        Encargos com Inativos

 

3252 Inativos                      ........................................................................ 3.500.000,00

 

303.3251.15814952.017        Encargos com Pensionistas

 

3252 Pensionistas                ........................................................................... 150.000,00

 

304  Seção de Material e Patrimônio e Setor Subordinado

 

304.3120.03070212.001        Manutenção dos Serviços

 

3120 Material de Consumo     150.000,00

 

305  Seção de Serviços Gerais e Setor Subordinado

 

305.3132.03070212.001        Manutenção dos Serviços

 

3132 Outros Serviços e Encargos....................................................................... 600.000,00

 

400  DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

401  Gabinete do Diretor

 

401.3111.03080202.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................... 700.000,00

 

402  Seção de Rendas e Setores Subordinados

 

402.3111.03080302.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................ 1.600.000,00

 

402.3132.03080242.016        Pagamento dos Serviços de Informática

 

3132 Outros Serviços e Encargos....................................................................... 300.000,00

 

500  DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

501  Gabinete do Diretor

 

501.3111.03070202.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil

 

502  Seção de Execução de Obras e Setor Subordinado

 

502.3132.03070212.001        Manutenção dos Serviços

 

3132 Outros Serviços e Encargos....................................................................... 400.000,00

 

504  Seção de Estradas de Rodagem Municipais

 

504.3111.16885342.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................ 6.000.000,00

 

504.3132.16885342.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................ 1.000.000,00

 

600  DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

 

601  Gabinete do Diretor

 

601.3111.03070202.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................... 800.000,00

 

601.3132.03070202.001        Manutenção dos Serviços

 

3132 Outros Serviços e Encargos....................................................................... 150.000,00

 

602  Setor de Limpeza Pública

 

602.3111.10603252.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................ 7.000.000,00

 

602.3120.10603252.001        Manutenção dos Serviços

 

3120 Material de Consumo     3.000.000,00

 

602.3132.10603252.001        Manutenção dos Serviços

 

3132 Outros Serviços e Encargos.................................................................... 7.000.000,00

 

603  Setor de Jardins e Arborização

 

603.3111.10603282.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................ 3.500.000,00

 

603.3132.10603282.001        Manutenção dos Serviços

 

3132 Outros Serviços e Encargos....................................................................... 100.000,00

 

605  Mercado Municipal

 

605.3111.10580962.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................ 1.000.000,00

 

606  Cemitério Municipal

 

606.3111.10603262.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................... 700.000,00

 

606.3132.10603282.001        Manutenção dos Serviços

 

3132 Outros Serviços e Encargos....................................................................... 250.000,00

 

700  DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

702  Divisão de Ensino

 

702.3111.08421882.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................ 8.000.000,00

 

702.3111.08421882.001        Manutenção dos Serviços (EDUCAR)

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................... 500.000,00

 

702.3132.08421882.001        Manutenção dos Serviços

 

3132 Outros Serviços e Encargos....................................................................... 400.000,00

 

703  Divisão de Merenda

 

703.3111.08424272.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................ 2.500.000,00

 

704  Divisão de Esportes e Recreação

 

704.3111.08460212.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................ 1.200.000,00

 

800  DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

801  Gabinete do Diretor

 

801.3111.13754282.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................... 600.000,00

 

802  Divisão de Saúde

 

802.3132.13754282.061        Manutenção dos Serviços

 

3132 Outros Serviços e Encargos....................................................................... 600.000,00

 

900  DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE

 

903  Seção de Oficina e Manutenção

 

903.3111.16070212.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................... 500.000,00

 

TOTAL    ................................................................................................. 57.340.000,00

 

Art. 2º  O valor correspondente ao crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de julho de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.