Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
600 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
605 Mercado Municipal
60.4110.04070961.018 Desapropriação, construção, ampliação e reforma do Mercado Municipal
4110 Obras e Instalações 4.000.000,00
Parágrafo único. o valor do crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com recursos do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.