Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, ao Grupo de Assistência ao Menor Trabalhador - GAMT – desta cidade, um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a aquisição de material elétrico para emprego nas oficinas para aprendizado de marcenaria, carpintaria, eletricidade e na sala para aulas de datilografia, recentemente construídas pela entidade.
Art. 2º Para
custear as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
Parágrafo único. o crédito especial a que se refere o presente artigo, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.