LEI Nº 2688, de 22 DE AGOSTO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 75/90

 

Dispõe sobre concessão de auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) ao Grupo de Assistência ao Menor Trabalhador - GAMT - para atender despesas com a aquisição de material elétrico para suas oficinas.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, ao Grupo de Assistência ao Menor Trabalhador - GAMT – desta cidade, um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a aquisição de material elétrico para emprego nas oficinas para aprendizado de marcenaria, carpintaria, eletricidade e na sala para aulas de datilografia, recentemente construídas pela entidade.

 

Art. 2º  Para custear as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Divisão de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

 

Parágrafo único.  o crédito especial a que se refere o presente artigo, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de agosto de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.