Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
200 PREFEITO
201 Gabinete do Prefeito
201.3111.03070202.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................ 2.000.000,00
202 Procuradoria Jurídica
202.3111.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................ 1.200.000,00
203 Assessoria de Planejamento
203.3111.03583232.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................ 4.500.000,00
206 Junta do Serviço Militar
206.3111.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................... 250.000,00
300 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
301 Gabinete do Diretor
301.3111.03070202.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................... 250.000,00
302 Comissão Municipal de Licitação
302.3111.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................... 300.000,00
303 Seção de Pessoal
303.3111.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................... 750.000,00
304 Seção de Material e Patrimônio e Setor Subordinado
304.3111.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................ 1.000.000,00
305 Seção de Serviços Gerais e Setor Subordinado
305.3111.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................... 800.000,00
400 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
401 Gabinete do Diretor
401.3111.03080202.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................... 700.000,00
402 Seção de Rendas e Setores Subordinados
402.3111.03080302.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................ 1.700.000,00
403 Seção de Orçamento e Contabilidade e Setor Subordinado
403.3111.03080322.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................ 1.600.000,00
404 Seção de Tesouraria
404.3111.03080322.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................... 700.000,00
500 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
501 Gabinete do Diretor
501.3111.03070202.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................... 500.000,00
502 Seção de Execução de Obras e Setor Subordinado
502.3111.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................ 8.000.000,00
504 Seção de Estradas de Rodagem Municipais
504.3111.16885342.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................ 3.000.000,00
600 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
601 Gabinete do Diretor
601.3111.03070202.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................... 700.000,00
602 Setor de Limpeza Pública
602.3111.10603252.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................ 4.000.000,00
603 Setor de Jardins e Arborização
603.3111.10603282.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................ 2.000.000,00
604 Setor de Trânsito
604.3111.16915732.028 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................... 450.000,00
605 Mercado Municipal
605.3111.10580962.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................... 400.000,00
606 Cemitério Municipal
606.3111.10603262.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................... 300.000,00
700 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
701 Gabinete do Diretor
701.3111.08070202.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................... 300.000,00
703 Divisão de Merenda Escolar
703.3111.08424272.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................ 1.000.000,00
704 Divisão de Esportes e Recreação
704.3111.08460212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................... 400.000,00
705 Divisão de Cultura
705.3111.08480212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................... 250.000,00
800 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
801 Gabinete do Diretor
801.3111.13754282.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................... 350.000,00
802 Divisão de Saúde
802.3111.13754282.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................... 300.000,00
803 Divisão de Promoção Social
803.3111.15814282.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................... 500.000,00
900 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
902 Seção de Transportes
902.3111.16070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................ 1.000.000,00
903 Seção de Oficina e Manutenção
903.3111.16070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................... 350.000,00
TOTAL ................................................................................................. 39.550.000,00
Parágrafo único. o valor do crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com os recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.