Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
100 CÂMARA MUNICIPAL
101 Legislativo
101.3111.01010012.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................ 5.000.000,00
102 Secretaria da Câmara
102.3120.01010212.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo 150.000,00
TOTAL ............................................................................................. Cr$ 5.150.000,00
Art. 2º O valor correspondente ao crédito suplementar de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.