LEI Nº 2709, de 16 DE OUTUBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 90/90

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 32.000.000,00 para reforço de dotação orçamentária que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

500  DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

502  Seção de Execução de Obras e Setor Subordinado

 

502.4110.03070211.001        Desapropriação para construção, ampliação, reforma e adaptação de próprios municipais de órgãos da administração.

 

4110 Obras e Instalações      32.000.000,00

 

Parágrafo único.  o valor do credito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de outubro de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.