LEI Nº 2710, de 31 DE OUTUBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 114/90

 

Dispõe sobre autorização para abertura do crédito suplementar de Cr$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros) para reforço de dotações do orçamento em vigor.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

200  PREFEITO

 

201  Gabinete do Prefeito

 

201.3111.03070202.001        Manutenção dos Serviços (Representação do Prefeito)

 

3111 Pessoal Civil........................................................................................... 500.000,00

 

201.3111.03070202.001        Manutenção dos Serviços (Subsídio do Prefeito)

 

3111 Pessoal Civil........................................................................................... 700.000,00

 

600  DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

 

607  Iluminação Pública

 

607.4110.10603271.020        Obras e Instalações para extensão da Rede de Iluminação Pública e Equipamentos

 

4110 Obras e Instalações      6.000.000,00

 

TOTAL     ............................................................................................ Cr$ 7.200.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de outubro de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.