Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
500 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
504 Seção de Estradas de Rodagem Municipais
504.4120.16885342.001 Manutenção dos Serviços
4120 Equipamentos e Material Permanente...................................................... 12.000.000,00
Art. 2º Para a cobertura do valor do crédito referido no artigo anterior, fica anulada, parcialmente, a seguinte dotação orçamentária:
300 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
303 Seção de Pessoal
303.3113.15824922.018 Contribuição de Previdência Social ao IAPAS
3113 Obrigações Patronais..................................................................... 12.000.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.