Art. 1º Fica
aberto no Departamento de Finanças,
700 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
702 Divisão de Ensino
702.4110.08421881.023 Desapropriação, construção, ampliação e reforma de prédios escolares
4110 Obras e Instalações 64.000.000,00
Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:
700 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
702 Divisão de Ensino
702.4110.08411901.022 Desapropriação, construção, ampliação de salas de aula no pré-primário
4110 Obras e Instalações 64.000.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.