LEI Nº 2728, de 05 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Substitutivo ao Projeto de Lei nº 94/90

 

Dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Empregos, e do Plano de Carreira do Quadro de Pessoal, e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E

PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Capítulo I

 

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º  Os cargos e empregos da Prefeitura Municipal de Caçapava obedecerão à classificação e carreira estabelecidas na presente lei.

 

Art. 2º  O Plano de Classificação de Cargos e Empregos aplica-se a todos os servidores municipais, assim entendidos: os funcionários públicos municipais, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Caçapava, e os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 3º  Para os efeitos desta lei considera-se:

 

I -      Cargo Público: a posição instituída na organização do funcionalismo, criado por lei em número certo, com denominação própria e atribuições específicas a serem exercidas por um funcionário público;

 

II -     Funcionário Público: a pessoa legalmente investida em cargo público criado por lei e regido pelo estatuto;

 

III -    Emprego Público: a posição instituída no quadro de pessoal, criado por lei em número certo, com denominação própria e atribuições específicas a serem exercidas por um empregado público;

 

IV -    Empregado Público: a pessoa legalmente investida em emprego público criado por lei e regido pela Consolidação das Leis do Trabalho;

 

V -     Servidor Público: pessoa legalmente investida em cargo ou emprego público;

 

VI -    Classe: o conjunto de cargos ou empregos públicos da mesma denominação e atribuições;

 

VII -   Carreira: o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, escalonados, hierarquicamente, de acordo com a complexidade das atribuições, para evolução funcional dos cargos ou empregos que a integram;

 

VIII -  Vencimento: a retribuição pecuniária básica, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo ou emprego correspondente ao seu cargo;

 

IX -    Referência: o valor do vencimento correspondente a cada classe;

 

X -     Remuneração: soma do vencimento acrescido das vantagens a que o servidor tenha direito;

 

XI -    Quadro de Pessoal: o conjunto dos cargos e empregos públicos da Prefeitura.

 

Capítulo II

 

Do Quadro de Pessoal

 

Art. 4º  O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava é constituído pelas seguintes partes:

 

I -      Parte Permanente, constituída por empregos em comissão e permanentes, a serem preenchidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho;

 

II -     Parte Suplementar, constituída por cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão.

 

§ 1º   os cargos efetivos, MANTIDOS E/OU TRANSFORMADOS, são os constantes da Tabela I do ANEXO 1, que faz parte integrante desta lei.

 

§ 2º  os empregos em comissão, MANTIDOS E/OU TRANSFORMADOS, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, são os constantes da Tabela II do Anexo II e os empregos permanentes, MANTIDOS E/OU TRANSFORMADOS, regidos pela CLT, são os constantes da Tabela III do Anexo III, que fazem parte desta lei.

 

§ 3º  os empregos em comissão de Procurador, transformados em emprego em comissão de Procurador Municipal, serão extintos após o preenchimento dos empregos permanentes de Procurador Municipal criados na Tabela IV do Anexo IV.

 

Art. 5º  Os empregos em comissão são de livre nomeação, respeitadas as condições de preenchimento, e dispensa pelo Prefeito.

 

Parágrafo único.  os empregos em comissão poderão ser preenchidos por servidores, que poderão ficar afastados de seus respectivos cargos ou empregos, em licença especial, por prazo indeterminado, ressalvado o direito de retorno ao cargo ou emprego de origem, quando desligado do emprego em comissão, garantidos todos os direitos.

 

Art. 6º  Ficam criados os empregos permanentes, constantes da Tabela IV do Anexo IV, e os empregos públicos em comissão, constantes da Tabela V do Anexo V desta lei.

 

Art. 7º  Ficam extintos, a partir de suas respectivas vacâncias, os empregos permanentes regidos pela CLT, constantes da Tabela VI do Anexo VI.

 

Parágrafo único.  ficam extintos, a partir da vigência desta lei, os empregos públicos permanentes e em comissão, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, constantes da Tabela VII do Anexo VII.

 

Art. 8º  O preenchimento dos empregos públicos permanentes far-se-á mediante concurso público de provas e/ou provas e títulos.

 

Art. 9º  Os cargos e empregos incluídos neste Plano de Classificação serão distribuídos em escala de XXXV (trinta e cinco) referências, de I a XXXV em algarismos romanos, constantes da Tabela VIII do Anexo VIII, que cria a tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais.

 

Parágrafo único.  o disposto neste artigo não se aplica aos empregos de Professor II, cujos ocupantes receberão remuneração na base de Cr$ 274,77 (duzentos e setenta e quatro cruzeiros e setenta e sete centavos) por hora/aula.

 

Art. 10  Na implantação da escala de referência, a que se refere o artigo anterior, será aplicado ao servidor o valor da referência inicial do cargo ou emprego, acrescido dos percentuais de eventuais promoções havidas anteriormente.

 

Capítulo III

 

Do Plano de Carreira

 

Seção I

 

Disposições Gerais

 

Art. 11  O Plano de Carreira dos servidores públicos municipais compreende o conjunto de possibilidades proporcionadas pela Administração, mediante a aplicação de determinados princípios, que objetivam assegurar contínuo treinamento, aperfeiçoamento, avaliação de desempenho individual e reciclagem periódica, como condição indispensável à sua valorização e profissionalização.

 

Art. 12  O Plano de Carreira compreende:

 

I -      promoção por antiguidade;

 

II -     promoção por merecimento.

 

Seção II

 

Promoção por Antiguidade

 

Art. 13  A promoção por antiguidade decorre do interstício mínimo de 365 dias de trabalho na classe em que se encontre o servidor, fazendo jus a 1% (um por cento) sobre seus vencimentos, para cada período de efetivo serviço público.

 

§ 1º  não será concedido o benefício de que trata o presente artigo, ao servidor que, no período aquisitivo:

 

a)      sofrer penalidade disciplinar;

b)      afastar-se do emprego ou cargo;

c)      for colocado em disponibilidade.

 

§ 2º  as faltas ou licenças ao serviço, que excederem a 05 (cinco), em cada período, retardarão em um ano a concessão do benefício de que trata o presente artigo.

 

§ 3º  considera-se período, para efeito do disposto no parágrafo anterior, o lapso de tempo correspondente a um ano, contado a partir da vigência desta lei.

 

§ 4º  não serão consideradas para os efeitos do Parágrafo 2º, as licenças maternidade, paternidade, nojo e gala.

 

Seção III

 

Promoção por Merecimento

 

Art. 14  A Promoção por merecimento é a ascensão do servidor público de seu para outro nível de cargo ou emprego, imediatamente superior, dentro de suas respectivas carreiras e serão realizadas somente quando existir vaga decorrente de:

 

I -      falecimento;

 

II -     aposentadoria;

 

III -    demissão ou pedido de demissão;

 

IV -    aumento da quantidade de cargos ou empregos dentro da respectiva carreira; e

 

V -     promoção por merecimento que crie vaga de cargo ou de emprego dentro da respectiva carreira.

 

Art. 15  Os cargos ou empregos que se constituem em carreiras, deverão ser preenchidos por servidores ocupantes de cargos ou empregos da respectiva carreira.

 

Art. 16  Constituem as respectivas carreiras os cargos ou empregos constantes da Tabela IX do Anexo IX da presente lei.

 

Art. 17  A promoção por merecimento será efetuada mediante seleção interna, a ser regulamentada por decreto do Prefeito Municipal, observadas as seguintes regras básicas:

 

I -      a seleção interna só poderá ocorrer quando atender a conveniência e interesse da Administração Pública, em consonância com a expectativa da ascensão dos servidores públicos;

 

II -     deverá procurar atender, sempre que possível, dentro de uma mesma carreira, os cargos ou empregos nos níveis que a compõem;

 

III -    não poderá ser efetuada para outros cargos ou empregos nos níveis que não sejam os imediatamente superiores, dentro da carreira;

 

IV -    grau de recurso, ao Prefeito Municipal, no prazo de 03 (três) dias, após a divulgação do resultado, que o conhecerá, pela procedência ou improcedência, em definitivo.

 

V -     a homologação da seleção interna deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a sua realização, pelo Prefeito Municipal, para a vigência de seu resultado a partir do primeiro dia do mês subsequente;

 

VI -    observância ao disposto no parágrafo pânico, do Artigo 169, da Constituição da República.

 

Art. 18  Para qualquer seleção interna deverão ser atribuídos, no máximo, 10 (dez) pontos totais, por avalizado dos seus superiores hierárquicos, considerando o seguinte conjunto de fatores:

 

I -      assiduidade;

 

II -     eficiência;

 

III -    motivação;

 

IV -    produtividade;

 

V -     capacidade de iniciativa;

 

VI -    potencial de liderança;

 

VII -   ordem, zelo e responsabilidade quanto à execução de suas funções;

 

VIII -  ordem, zelo e responsabilidade quanto aos materiais e equipamentos;

 

IX -    urbanidade e integração no ambiente de trabalho;

 

X -     conhecimento das atribuições e competências do emprego, objeto da seleção interna.

 

Art. 19  Da prova de seleção interna deverá constar como critério de avaliação, além do disposto no artigo anterior, prova prática e/ou de conhecimentos gerais ou específicos.

 

§ 1º  para os cargos ou empregos operacionais, será obrigatória a realização de prova prática.

 

§ 2º  para os cargos ou empregos administrativos ou técnicos, será obrigatória a realização de prova escrita de conhecimentos e/ou específicos.

 

Art. 20  O servidor público só poderá concorrer à seleção interna se preencher todos os requisitos do cargo ou emprego e atender, também, o estabelecido no Artigo 23 da presente lei.

 

Art. 21  Havendo empate na seleção, terá preferência, sucessivamente, o servidor público que:

 

I -      contar com mais tempo no seu cargo ou emprego;

 

II -     contar com mais tempo de serviço público municipal;

 

III -    for o mais idoso;

 

IV -    tiver o maior número de filhos.

 

Art. 22  Promovido por merecimento, o servidor público fará jus também ao adicional por tempo de serviço e outras vantagens, se for o caso, calculadas sobre o seu novo salário.

 

Art. 23  O servidor público somente poderá se inscrever para participar da seleção interna desde que:

 

I -      não tenha sofrido suspensão disciplinar, ou penalidade no grau de suspensão, no período de 02 (dois) anos que anteceder a abertura das inscrições;

 

II -     conte com o período de no mínimo 02 (dois) anos em seu emprego, na data da inscrição;

 

III -    preencha os demais requisitos mínimos estabelecidos para o cargo ou emprego objeto da seleção;

 

IV -    não esteja afastado de suas funções, seja por suspensão disciplinar, suspensão do contrato de trabalho, disponibilidade, mandato eletivo ou qualquer outra forma de afastamento previsto na legislação vigente.

 

Art. 24  Havendo somente um candidato inscrito ou apenas um servidor que preencha as condições previstas para a seleção interna, o Chefe do Poder Executivo poderá dispensar a mesma e promover o servidor por ato administrativo.

 

Art. 25  Realizada a promoção por merecimento as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por concurso público.

 

Capítulo IV

 

Das Disposições Finais

 

Art. 26  O benefício do Artigo 13 desta lei não excluí o adicional por tempo de serviço e a sexta parte de que trata o Artigo 114 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 27  Os ocupantes de cargos e empregos em comissão não fazem jus às promoções por antiguidade e por merecimento de que tratam os Artigos 13 e 14 desta lei.

 

Art. 28  Ficam extintas as gratificações atribuídas anteriormente, sob, qualquer título, após a incorporação ao vencimento do servidor.

 

Art. 29  Somente haverá substituição remunerada, para os cargos ou empregos de direção, chefia, procuradoria, encarregatura, ou qualquer outro cargo ou emprego com remuneração superior, nas ausências eventuais de pelo menos 10 (dez) dias.

 

Parágrafo único.  o substituto perceberá a diferença de vencimento, entre as duas situações, da referência em que se encontra classificado para a referência do substituído.

 

Art. 30  Caberá à Seção de Pessoal, da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, apostilar os títulos ou fazer anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social e nos prontuários dos servidores atingidos por esta lei.

 

Art. 31  Os ocupantes dos cargos e empregos da Chefe de Seção de Tesouraria e de Chefe da Seção de Patrimônio e Encarregado do Setor de Almoxarifado ficam obrigados a prestar fiança, na forma do Capítulo XI, do Título II, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Caçapava.

 

Parágrafo único.  o valor da fiança nunca será inferior à quantia de 300 (trezentos) a 1.000 (mil) BTN - Bônus do Tesouro Nacional.

 

Art. 32  As promoções por merecimento a que se refere esta lei aplicam-se também aos servidores regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, observada a carreira estabelecida na Tabela X, do Anexo X.

 

§ 1º  em nenhuma hipótese o servidor poderá concorrer ao sistema de promoção por merecimento fora do regime de trabalho a que estiver sujeito.

 

§ 2º  realizadas as promoções a que se refere este artigo, os cargos vagos em regime estatutário remanescentes serão extintos, com exceção do cargo do Chefe da Seção de Material e Patrimônio, que, em sua vacância, será transformado em emprego público de provimento em comissão de Chefe da Seção de Material.

 

Art. 33  Os candidatos classificados em concurso público já homologado ou em fase de realização, serão aproveitados nos seguintes empregos públicos permanentes, observados a ordem de classificação e o respectivo prazo de validade:

 

I -    Servente (Ajudante de Topógrafo)........................................................ Ajudante Geral.

 

II -   Servente (Setor de Trânsito)............................................................... Ajudante Geral.

 

III -  Servente (Serviços Braçais)........................................................... Servente de Obras.

 

IV -  Servente (Limpeza Pública)................................................................................ Gari.

 

V -   Servente (Conservação de Estradas)......................................................... Conserveiro.

 

VI - Servente (Merenda Escolar)................................................. Auxiliar de Serviços Gerais.

 

VII - Operador de Máquinas   ........................................................ Operador de Máquinas II.

 

VIII -      Professor Substituto............................................................................ Professor.

 

IX -  Professor Educar          ........................................................... Professor I - PROAJAM.

 

Art. 34  Não serão realizadas as promoções por merecimento para empregos públicos permanentes, enquanto existirem candidatos classificados em concurso público com prazo de validade em vigor.

 

Art. 35  O emprego público permanente de Chefe da Seção de Orçamento e Contabilidade, na vacância, será transformado em emprego público de provimento em comissão.

 

Art. 36  Os vencimentos dos servidores constantes dos anexos que acompanham esta lei, na coluna "situação nova", serão acrescidos nas mesmas proporções dos reajustes e aumentos que a lei vier a determinar, a partir de setembro.

 

Art. 37  No prazo de 60 (sessenta) dias, o Executivo Municipal expedirá decreto(s) regulamentando disposições desta lei.

 

Art. 38  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos de 1991 e seguintes, suplementadas, se necessário.

 

Art. 39  Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Lei nº 1973, de 23 de novembro de 1981.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de dezembro de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.


 

ANEXO I
TABELA I
CARGOS EFETIVOS MANTIDOS E/OU TRANSFORMADOS – REGIME ESTATUTÁRIO

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ATUAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

01

Chefe da Seção de Serviços Gerais

39

Depto. Administração

44.988,71

Chefe da Seção de Expediente Geral

XXV

SA-Div. Apoio Administrativo

58.661,23

01

Chefe da Seção de Masterial e Patrimônio

39

Depto. Administração

44.988,71

Chefe da Seção de Material e Patrimônio

XXV

SA-Div. Apoio Administrativo

58.661,23

01

Chefe da Seção de pessoal

39

Depto. Administração

44.988,71

Chefe da Seção de Pessoal

XXV

SA-Div. De Recursos Humanos

58.661,23

01

Chefe da Seção de Tesouraria

40

Depto. Finanças

47.191,90

Chefe da Seção de Tesouraria

XXV

SF-Div. De Finanças

58.661,23

01

Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo

31

DA-Seção de Serviços Gerais

32.848,40

Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo

XXII

SF-Div. Apoio Admin. – Séc. Expediente Geral

47.885,05

01

Encarregado do Setor de Almoxarifado

31

DA-Seção de Material e Patrimônio

32.348,40

Encarregado do Setor de Almoxarifado

XXII

SF-Div. Apoio Admin. –Seção de Patrimônio

47.885,05

01

Encarregado do Setor de Tributos sobre Atividades

33

Depto. Finanças – Seção de Rendas

35.466,36

Encarregado do Setor de Tributos sobre Atividades

XXII

SF-Div. Finanças – Sec. Rendas

47.885,05

01

Encarregado do Setor de Escrituração e Mecanização

32

Depto. Finanças – Seção de Orçamento e Contabilidade

34.276,67

Encarregado do Setor de Escrituração e Mecanização

XXII

SF-Div. Econ. E Orçam. – Seção de Orçamento e Contabilidade

47.885,05

01

Encarregado do Setor de Limpeza Pública

31

Depto. Serviços Urbanos

32.348,40

Encarregado de Equipe II

XXII

SOSM-DSM-Seção de Limpeza Pública

24.342,32

01

Escriturário

21

Depto. Viaç. E Obras Públ.

19.572,80

Escriturário

XII

SOSM-DOP

24.342,32

01

Escriturário

22

DA – Seção de Pessoal

20.300,60

Escriturário

XII

SA-Div.Rec.Humanos-Sec. Pés.

34.141,39

01

Fiscal de Obras

27

Asses. De Planejamento

26.880,51

Fiscal de Obras

XVII

SOSM-Depto. De Controle do uso do Solo

34.141,39

02

Fiscal Tributário

27

DF – Seção de Rendas

26.880,51

Fiscal Tributário

XVII

SF-Div. Finanças-Sec. Fiscal

34.141,39

01

Lançador

27

DF – Seção de Rendas

26.880,51

Lançador

XVII

SF-Div. Finanças – Séc. Rendas –STI

34.141,39

01

Operador de Máquinas

25

DVOP – Seção de Estr. Rod. Municipais

24.458,60

Operador de Máquina II

XVII

SOSM-DOP-DIV. Execução de Obras – Sec. Estr. Municipais

34.141,39

01

Secretária da Comissão Municipal de Licitação

31

DA-Comissão Municipal de Licitação

32.848,40

Oficial Administrativo

XXII

SA-Div. Apoio Administrativo

47.885,05

01

Técnico em Contabilidade

31

DF-Sec. Orçamento e Contabilidade

32.848,40

Técnico de Contabilidade

XXII

SF-Div. Econ.Orç.-Sec. Orçamento e Contabilidade

47.885,05

01

Telefonistas

20

Depto. Administração

15.483,83

Telefonista

X

SA

21.261,54

 

ANEXO II
TABELA II
EMPREGOS PÚBLICOS MANTIDOS E/OU TRANSFORMADOS EM COMISSÃO REGIDOS PELA C.L.T.

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ATUAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

01

Chefe de Gabinete

48

Gabinete do Prefeito

69.505,50

Chefe de Gabinete

XXXIII

Gabinete do Prefeito

97.058,27

01

Assessor para Assuntos Especiais

48

Gabinete do Prefeito

69.505,50

Assessor para Assuntos Especiais

XXX

Gabinete do Prefeito

82.275,44

01

Assessor Legislativo

48

Gabinete do Prefeito

69.505,50

Assessor Legislativo

XXX

Gabinete do Prefeito

82.275,44

01

Assessor de Planejamento

48

Gabinete do Prefeito

69.505,50

Assessor de Planejamento

XXX

Assessoria de Planejamento

82.275,44

01

Assistente do Diretor do DVOP

48

Depto. Viaç. Obras Pub.

69.505,50

Assistente Técnico

XXIX

SOSM

76.892,93

01

Diretor do Depto. De Serviços Urbanos

49

Depto. Serv. Urbanos

73.076,44

Diretor do Depto. De Serviços

XXX

SOSM

82.275,44

01

Engenheiro Civil

47

DVOP – Gabinete

66.172,91

Assistente Técnico

XXIX

SOSM-DOP

76.892,93

01

Asistente do Assessor de Planejamento

47

Gabinete do Prefeito - Asses. Planejamento

66.172,91

Assistente Técnico

XXIX

SOSM-DEPTO. DE CONTROLE DO USO DO SOLO

76.892,93

01

Chefe da Seção de Rendas

39

Depto. De Finanças – Seção de Rendas

44.988,71

Chefe da Seção de Rendas

XXV

SF – DIVISÃO DE FINANCAS

58.661,23

01

Chefe da Divisão de Esportes e Recreação

39

Depto. Educação – Div. Esp. E Recreação

44.988,71

Chefe da Divisão de Esportes e Recreação

XXIX

SECER

76.892,93

01

Chefe da Divisão de Promoção Social

39

DSPS – Divisão de Promoção Social

44.988,71

Chefe da Divisão de Promoção Social

XXIX

SSPS

76.892,93

01

Chefe da Divisão de Saúde

39

DSPS – Divisão de Saúde

44.988,71

Chefe da Divisão de Saúde e Higiene

XXIX

SSPS

76.892,93

01

Chefe da Seção de Transportes

38

Depto. Transportes – Sec. Oficina e Manutenção

42.845,20

Chefe da Seção de Abastecimento e Tráfego

XXV

SOSM-DOP-Div. Transportes

58.661,23

01

Chefe da Divisão de Merenda Escolar

39

Depto. Educação

44.988,71

Chefe da Seção de Merenda Escolar

XXV

SECER-Divisão de Ensino

58.661,23

01

Assessor de Impresa

37

Gabinete do Prefeito

40.703,12

Assessor de Comunicação Social

XXVI

Gabinete do Prefeito

62.767,52

01

Secretária

38

Gabinete do Prefeito

42.845,20

Secretária de Gabinete

XXVI

Gabinete do Prefeito

62.767,52

01

Diretor do Departamento de viação e Obras Públicas

48

Depto. Viaç. Obras Públ.

69.505,50

Diretor do Depto. De Obras

XXX

SOSM

82.275,44

01

Supervisor de obras

39

DVOP

44.988,71

Supervisor de Obras

XXVI

SOSM-DOP-Div. Exec. Obras

62.767,52

01

Chefe da Seção de Execução Obras

38

DVOP – Seção de Execução de Obras

42.845,20

Chefe da Seção de Obras

XXV

SOSM-DOP-Div. Exec. Obras

53.661,23

01

Procurador Jurídico

48

Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica

69.505,50

Procurador Municipal

XXX

Procuradoria Geral do Município

82.275,23

02

Procurador

48

Gabinete do Prefeito-Procuradoria Jurídica

69.505,50

Procurador Municipal

XXX

Procuradoria Geral do Município

82.275,23

01

Chefe da divisão de Cultura

39

Depto. Educação – Divisão de Cultura

44.988,71

Chefe da Divisão de Cultura

XXIX

SECER

76.892,93

01

Chefe da Divisão de Ensino

39

Depto. Educação – Divisão de Ensino

44.988,71

Chefe da Divisão de Ensino

XXIX

SECER

76.892,93

01

Diretor de Escola de 1º Grau

39

Depto. Educação – Divisão de Ensino

44.988,71

Diretor de Escola

XXIV

SECER-Divisão de Ensino

54.823,48

01

Chefe da Seção de Estradas de Rodagem Municipais

38

DVOP – Seção de Estradas de Rodagem Municipais

42.745,20

Chefe da Seção de Estradas Municipais

XXV

SOSM-DOP-Div. Exec. Obras

58.661,23

01

Chefe da Seção de Oficina e Manutenção

38

Depto. Transportes – Seção de Oficina e Manutenção

42.745,20

Chefe da Seção de Manutenção de Frota

XXV

SOSM-DOP-Div. Transportes

58.661,23

01

Encarregado do Setor de Canalização de Córregos e Galerias Pluviais

32

DVOP – Seção de Execução de Obras

34.276,67

Encarregado de Equipe II

XXII

SOSM-DOP-Div. Exec. Obras

47.885,05

01

Encarregado do Setor de Pavimentação

31

DVOP – Seção de Exec. Obras

32.848,40

Encarregado de Equipe II

XXII

SOSM-DOP-Div. Exec. Obras

47.885,05

01

Motorista

26

Gabinete do Prefeito

25.638,60

Motorista Executivo

XVII

Gabinete do Prefeito

34.141,39

01

Motorista

24

Gabinete do Prefeito

23.330,27

Motorista Executivo

XVII

Gabinete do Prefeito

34.141,39

01

Administrador do Cemitério Municipal

23

DSU – Cemitério Municipal

22.054,85

Administrador do Cemitério Municipal

XV

SOSM-DSM

29.820,41

01

Administrador do Mercado Municipal

22

DSU – Cemitério Municipal

20.300,60

Administrador do Mercado Municipal

XV

SOSM-DSM-Seção de Abastecimento

29.820,41

01

Secretária da Junta do Serviço Militar

26

Gabinete – procuradoria Jurídica

25.638,60

Secretária da Junta do Serviço Militar

XX

Gabinete do Prefeito

41.824,67

01

Auxiliar Administrativo

26

Gabinete – procuradoria Jurídica

25.638,60

Auxiliar Administrativo

XX

Procuradoria Geral do Município

41.824,67

 

ANEXO III
TABELA III
empregos permanentes mantidos e/ou transformados a serem regidos pela c.l.t.

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ATUAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

04

Servente

01

Gab.Pref.-Ass.Planejamento

10.808,27

Ajudante Geral

II

SOSM-DOP

12.374,39

02

Servente

01

Gab.Pref.-Ass.Planejamento

10.808,27

Ajudante Geral

II

SOSM-Depto. Cont. Uso do Solo

12.374,39

52

Servente

01

DVOP-Seç.Exe.Obras

10.808,27

Servente de Obras

II

SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras

12.374,39

24

Servente

01

DVOP-Seç.Exe.Obras

10.808,27

Ajudante Geral

II

SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras

12.374,39

07

Servente

01

DVOP-Seç.Exe.Obras

10.808,27

Conserveiro

II

SOSM-DOP-DEO-Seç.Estr. Municipais

11.564,85

20

Servente

01

DVOP-Seç.Estr.Rod.Munic.

10.808,27

Conserveiro

II

SOSM-DOP-DEO-Seç.Estr. Municipais

11.564,85

83

Servente

01

DSU-Setor de Limp. Pública

10.808,27

Gari

II

SOSM-DSM-Seç.Limpeza Pública

11.564,85

01

Servente

01

DSU-Mercado Municipal

10.808,27

Gari

II

SOSM-DSM-Seç.Limpeza Pública

11.564,85

02

Servente

01

DSUI-Setor de Trãnsito

10.808,27

Ajudante Geral

II

SOSM-DSM-Seção de Trânsito

12.374,39

02

Servente

01

DSU-Setor Limp.Pública]

10.808,27

Ajudante Geral

II

SOSM-DSM-Seção de Trânsito

12.374,39

04

Servente

01

DSU-Mercado Municipal

10.808,27

Gari

II

SOSM-DSM-Seç.Abastecimento

11.564,85

04

Servente

01

DSU-Setor Limp. Pública

10.808,27

Ajudante Geral

II

SOSM-DSM-Seç.Limpeza Pública

12.374,39

03

Servente

01

DSU-Mercado Municipal

10.808,27

Coveiro

II

SOSM-DSM

11.564,85

02

Servente

02

DSU-Setor Limp. Pública

10.808,27

Ajudante Geral

II

SOSM-DSM-Seção de Trânsito

12.374,39

03

Servente

01

Depto. Educ.-Div. Esp. E Recr.

10.808,27

Gari

II

SECER-Div.Esp. e Recreação

11.564,85

02

Servente

01

DSU-Setor Limp. Pública

10.808,27

Ajudante Geral

II

SOSM-DSM-Seç.Parques e Jardins

12.374,39

03

Servente

01

Depto. Educ.-Div. Merenda Esc.

10.808,27

Ajudante Geral

II

SECER-Div.Ensino-Seç.Merenda Esc.

12.374,39

01

Servente

01

DSU-Mercado Municipal

10.808,27

Ajudante Geral

II

SOSM-DSM-Seç. Limpeza Pública

12.374,39

03

Servente

01

DSPS-Div.Promoção Social

10.808,27

Auxiliar de Serv. Gerais

II

SSPS-div.Promoção Social

12.374,39

01

Servente

01

DVOP-Seç.Exec.Obras

10.808,27

Gari

II

SECER-Div.Esp. e Recreação

11.564,39

05

Servente

01

Depto.Transp-Seç.Transp.

10.808,27

Ajudante Geral

II

SOSM-DOP-Div. Transportes

12.374,39

02

Servente

01

DVOP-Seç.Exec.Obras

10.808,27

Ajudante Geral

II

SOSM-DOP-Div. Transportes

12.374,39

01

Servente

02

Depto. Transp-Seç.Transp.

11.005,50

Ajudante Geral

II

SOSM-DOP

12.374,39

02

Servente

02

DVOP-Seç.Exec.Obras

11.005,50

Servente de Obras

II

SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras

12.374,39

04

Servente

02

DVOP-Seç.Estr.Rod.Munic.

11.005,50

Conserveiro

II

SOSM-DOP-DEO-Seç.Estr. Municipais

11.564,85

00

Servente

02

DSU-Setor Limpeza Pública

11.005,50

Gari

II

SOSM-DSM-Seç.Limpeza Pública

11.564,85

02

Servente

02

DSU-Cemitério Municipal

11.005,50

Coveiro

II

SOSM-DSM

11.564,85

02

Servente

02

Depto Educ-Div.Merenda Esc.

11.005,50

Ajudante Geral

II

SECER-Div.Ensino-Seç.Merenda Esc.

12.374,39

04

Servente

03

DVOP-Seç.Estr.Rod.Munic.

11.241,29

Conserveiro

II

SOSM-DOP-DEO-Seç.Estr. Municipais

11.564,85

05

Servente

03

DSU-Setor Limp. Pública

11.241,29

Gari

II

SOSM-DSM-Seç.Limpeza Pública

11.564,85

07

Servente

01

DSU-Setor Limp. Pública

10.808,27

Coletor de Lixo

II

SOSM-DSM-Seç.Limpeza Pública

12.374,39

01

Servente

01

DSU-Mercado Municipal

10.808,27

Coletor de Lixo

II

SOSM-DSM-Seç.Limpeza Pública

12.374,39

 

ANEXO III
TABELA III
empregos permanentes mantidos e/ou transformados a serem regidos pela c.l.t.

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ATUAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

2

Servente

2

DVOP-Seç.Exec.Obras

11.005,50

Ajudante Geral

II

SOSM-DOP-D.E.O.-Seção de Obras

12.374,39

1

Servente

1

DSU-Setor limp. Pública

10.308,27

Auxiliar de Serv. Gerais

II

Gabinete do Prefeito

12.374,39

1

Servente

3

DSU-Mercado Municipal

11.241,29

Ajudante Geral

II

SOSM-DSM-Seção de Trânsito

12.374,39

3

Servente

2

DSU-Setor Limp. Pública

11.005,50

Coletor de Lixo

II

SOSM-DSM-Seç. Limp. Pública

12.374,39

3

Servente

2

DSU-Setor Limp. Pública

11.005,50

Auxiliar de Serv. Gerais

II

SA-Div.Apoio Adm.-Seç.Exp.Geral

12.374,39

1

Servente

1

DSU-Setor Limp. Pública

10.808,27

Auxiliar de Serv. Gerais

II

SA-Div.Apoio Adm.-Seç.Exp.Geral

12.374,39

1

Servente

3

DSU-Setor Limp. Pública

11.241,29

Coletor de Lixo

II

SOSM-DSM-Seç. Limp. Pública

12.374,39

1

Servente

3

DSU-Setor Limp. Pública

11.241,29

Auxiliar de Serv. Gerais

II

SA-Div.Apoio Adm.-Seç.Patrim.

12.374,39

1

Servente

3

DSU-Setor Limp. Pública

11.241,29

Auxiliar de Serv. Gerais

II

SECER

12.374,39

6

Servente

1

DSPS - Div. De Saúde

10.808,27

Auxiliar de Serv. Gerais

II

SSPS-div. De Sapude e Higiene

12.374,39

1

Servente

2

DSPS - Div. De Saúde

11.005,50

Auxiliar de Serv. Gerais

II

SSPS-div. De Sapude e Higiene

12.374,39

1

Servente

1

DSU-Setor limp. Pública

10.808,27

Ajudante Geral

II

SA-Div.Apoio Adm.-Seç.Exp.Geral

12.374,39

1

Servente

3

DSU-Mercado Municipal

11.241,29

Auxiliar de Serv. Gerais

II

SOSM-DSM-Seção de Abastecimento

12.374,39

1

Servente

1

Depto. Educ.-Div. Ensino - EMPG "Edmir V. Moura"

10.808,27

Auxiliar de Serv. Gerais

II

SECER-Divisão de Ensino

12.374,39

3

Servente

2

Depto. Educ.-Div. Ensino - EMPG "Edmir V. Moura"

11.005,50

Auxiliar de Serv. Gerais

II

SECER-Divisão de Ensino

12.374,39

3

Servente

3

Depto. Educ.-Div. Ensino - EMPG "Edmir V. Moura"

11.241,29

Auxiliar de Serv. Gerais

II

SECER-Divisão de Ensino

12.374,39

1

Servente

1

Depto. Educ.-Div. Ensino -EDUCAR

10.726,45

Gari

I

SECER-Divisão de Ensino-PROAJAM- Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município

11.564,85

2

Vigia

2

DVOP-Seç.Exec.Obras

11.005,50

Vigia

II

SOSM-DSM-Seção de Vigilância

12.374,39

35

Vigia

2

DSU-Setor Jardins e Arb.

11.005,50

Vigia

II

SOSM-DSM-Seção de Vigilância

12.374,39

1

Vigia

2

DSU-Mercado Municipal

11.005,50

Vigia

II

SOSM-DSM-Seção de Vigilância

12.374,39

1

Vigia

2

Depto. Educ. Div.Ensino EMPG "Edmir V. Moura"

11.005,50

Vigia

II

SOSM-DSM-Seção de Vigilância

12.374,39

2

Vigia

2

Depto. Educ.Div.Esp.e Rec.

11.005,50

Vigia

II

SOSM-DSM-Seção de Vigilância

12.374,39

5

Vigia

2

Depto. Saúde e Prom. Social

11.005,50

Vigia

II

SOSM-DSM-Seção de Vigilância

12.374,39

1

Vigia

2

DSPS-Div.Promoção Social

11.005,50

Vigia

II

SOSM-DSM-Seção de Vigilância

12.374,39

2

Vigia

2

Depto. Transp.-Seç.Transp.

11.005,50

Vigia

II

SOSM-DSM-Seção de Vigilância

12.374,39

2

Vigia

3

DSU-Setor Jardins e Arb.

11.241,29

Vigia

II

SOSM-DSM-Seção de Vigilância

12.374,39

1

Vigia

3

DSU-Mercado Municipal

11.241,29

Vigia

II

SOSM-DSM-Seção de Vigilância

12.374,39

1

Vigia

3

Depto.Transp-Seç.Transp.

11.241,29

Vigia

II

SOSM-DSM-Seção de Vigilância

12.374,39

1

Vigia

4

DSU-Setor Jardins e Arb.

11.412,28

Vigia

II

SOSM-DSM-Seção de Vigilância

12.374,39

1

Vigia

3

DSPS-div.Promoção Social

11.241,29

Vigia

II

SOSM-DSM-Seção de Vigilância

12.374,39

 

 

ANEXO III
TABELA III
empregos permanentes mantidos e/ou transformados a serem regidos pela c.l.t.

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ATUAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

01

Vigia

04

Depto.Transp.-Seç.Transp.

11.412,28

Vigia

II

SOSM-DSM-Seção de Vigilância

12.374,39

01

Borracheiro

04

Depto. Transp.-Seç.Ofic. Manutenção

11.412,28

Borracheiro

V

SOSM-DOP-Div. De Transporte

15.159,18

01

Lavador de Viaturas

03

Depto. Transp.-Seç.Ofic. Manutenção

11.241,29

Lavador de Veículos

V

SOSM-DOP-Div. De Transporte

15.159,18

01

Frentista

04

Depto. Transp.-Seç.Transp.

11.412,28

Frentista

V

SOSM-DOP-Div. De Transporte

15.159,18

16

Merendeira

02

Depto. Educ.-Div.Merenda Esc.

11.005,50

Merendeira

IV

SECER-Div.Ensino-Seç.Merenda Esc.

14.167,44

03

Merendeira

03

Depto. Educ.-Div.Merenda Esc.

11.241,29

Merendeira

IV

SECER-Div.Ensino-Seç.Merenda Esc.

14.167,44

01

Merendeira

04

Depto. Educ.-Div.Merenda Esc.

11.241,29

Merendeira

IV

SECER-Div.Ensino-Seç.Merenda Esc.

14.167,44

01

Contínuo

01

Gab.Pref.-Procuradoria Jur.

10.808,27

Contínuo

IV

Procuradoria Geral do Munic.

14.167,44

01

Contínuo

01

Depto.Finanças-Seç.Rendas

10.808,27

Contínuo

IV

SF-Div.Finanças-Seç. Rendas

14.167,44

01

Contínuo

01

DA-Seção de Serv.Gerais

10.808,27

Contínuo

IV

SA-Div.Apoio Adm.-Seç.Exp.Geral

14.167,44

01

Copeira

05

DA-Seção de Serv.Gerais

11.646,94

Copeiro

IV

SA-Div.Apoio Adm.-Seç.Exp.Geral

14.167,44

01

Copeira

05

Depto. Serv. Urbanos

11.646,94

Copeiro

IV

SOSM-DSM

14.167,44

02

Copeira

04

DA-Seção de Serv.Gerais

11.412,28

Copeiro

IV

SA-Div.Apoio Adm.-Seç.Exp.Geral

14.167,44

01

Copeira

04

Depto. Viaç.Obras Públicas

11.412,28

Copeiro

IV

SOSM-DOP

14.167,44

01

Auxiliar de Almoxarife

04

DA-Seç. Material e Patrim.

11.412,28

Auxiliar de Almoxarife

V

SA-Div.Apoio Adm.-Seç.Patrimônio

15.159,18

03

Zelador

04

Depto. Educ.-Div.Esp.e Rec.

11.412,28

Zelador

V

SECER-Div.Esportes e Recreação

15.159,15

01

Zelador

05

Depto. Educ.-Div.Esp.e Rec.

11.646,94

Zelador

V

SECER-Div.Esportes e Recreação

15.159,18

02

Inspetor de Alunos

06

Depto. Educ.-Div. Ensino EMPG"Edmir V.Moura"

11.881,88

Inspetor de Alunos

VI

SECER-Div. De Ensino

16.220,31

26

Jardineiro

06

DSU-Setor Jardins e Arb.

11.881,88

Jardineiro

IV

SOSM-DSM-Seç. Parq. Jardins

14.167,44

06

Jardineiro

07

DSU-Setor Jardins e Arb.

12.039,27

Jardineiro

IV

SOSM-DSM-Seç. Parq. Jardins

14.167,44

02

Auxiliar de Mecânico

01

Depto. Transp.-Seç.Ofic.Manutenção

10.808,27

Auxiliar de Mecãnico

VI

SOSM-Div.Transp.-Seç.Man.Frota

16.220,31

06

Auxiliar de Odontologia

15

DSPS-Div. De Saúde

14.843,05

Atendente Cons. Dentário

X

SSPS-Div. De Saúde e Higiene

21.261,54

03

Auxiliar de Topografia

10

Gab.Pref.-Ass.Planejamento

12.717,84

Auxiliar de Topografia

V

SOSM-Depto. Cont.Uso do Solo

15.159,18

03

Auxiliar de Topografia

10

Gab.Pref.-Ass.Planejamento

12.717,84

Auxiliar de Topografia

V

SOSM-DOP

15.159,18

03

Auxiliar de Topografia

10

Depto.Viaç.Obras Públicas

12.717,84

Auxiliar de Topografia

V

SOSM-DOP

15.159,18

24

Atendente

15

DSPS-Div. De Saúde

14.985,51

Auxiliar Operacional

X

SSPS-Div. De Saúde e Higiene

21.261,54

02

Atendente

16

DSPS-Div. De Saúde

15.342,85

Auxiliar Operacional

X

SSPS-Div. De Saúde e Higiene

21.261,54

02

Porteiro

11

DA-Seç.Serv.Gerais

14.155,23

Porteiro

VII

SA-Div.Apoio Adm.-Seç.Exp.Geral

17.355,73

01

Recepcionista

15

Gabinete do Prefeito

14.985,51

Recepcionista

VIII

SA-Div.Apoio Administrativo

18.570,63

 

 


 ANEXO III
TABELA III
empregos permanentes mantidos e/ou transformados a serem regidos pela c.l.t.

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ATUAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

04

Recepcionista

15

DSPS-Div. De Saúde

14.985,51

Recepcionista

VIII

SSPS-Div.Saúde e Higiene

18.570,63

01

Instrutor de Bandas e Fanfarras

18

Depto. Educ.-Div.de Ensino EMPG"Edmir V.Moura"

17.354,82

Instrutor de Bandas

IX

SECER-Divisão de Ensino

19.870,59

03

Assistente de Enfermagem

15

DSPS-Div. De Saúde

14.985,51

Auxiliar de Enfermagem

X

SSPS-Divisão de Saúde e Higiene

24.342,32

01

Telefonista

19

Depto.Administração

17.639,89

Telefonista

X

SA-Div.Apoio Administrativo

21.261,54

03

Telefonista

18

DSPS-Div. De Saúde

17.354,82

Telefonista

X

SSPS

21.261,54

01

Feitor

20

DSU-Setor Limp. Pública

18.483,83

Encarregado de Equipe I

X

SOSM-Seç.de Trânsito

21.261,54

01

Feitor

21

DSU-Setor Jardins e Arb.

19.572,80

Encarregado de Equipe I

X

SOSM-Seç. Parq. Jardins

21.261,54

01

Feitor

20

DVOP-Seç. Exec.Obras

18.483,83

Encarregado de Equipe I

X

SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras

21.261,54

01

Feitor

21

DVOP-Seç. Exec.Obras

19.572,80

Encarregado de Equipe I

X

SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras

21.261,54

01

Feitor

22

DVOP-Seç. Exec.Obras

20.300,60

Encarregado de Equipe I

X

SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras

21.261,54

02

Desenhista Copista

20

Gab.Pref.-Ass.Planejamento

18.483,83

Desenhista Copista

X

SOSM-DOP

21.261,54

01

Motorista

18

Gabinete do Prefeito

17.354,82

Motorista

XIV

Gabinete do Prefeito

27.869,54

02

Motorista

18

Gab.Pref.-Ass.Planejamento

17.354,82

Motorista

XIV

SOSM-DOP

27.869,54

01

Motorista

18

DF-Seção Rendas

17.354,82

Motorista

XIV

SF-Div. Finanças-Seç. Rendas

27.869,54

03

Motorista

18

Depto.Viaç.Obras Públ.

17.354,82

Motorista

XIV

SOSM-DOP

27.869,54

06

Motorista

18

DVOP-Seç. Exec.Obras

17.354,82

Motorista

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras

27.869,54

23

Motorista

18

DVOP-Seç. Estr.Rod.Munic.

17.354,82

Motorista

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seç.Estr.Municipais

27.869,54

01

Motorista

18

Depto. Serviços Urbanos

17.354,82

Motorista

XIV

SOSM-DSM

27.869,54

06

Motorista

18

DSU-Setor de Limp.Públ.

17.354,82

Motorista

XIV

SOSM-DSM-Seç.Limp.Pública

27.869,54

01

Motorista

18

DSU-Setor Jardins e Arb.

17.354,82

Motorista

XIV

SOSM-DSM-Seç. Parques e Jardins

27.869,54

01

Motorista

18

DSU-Setor de Trânsito

17.354,82

Motorista

XIV

SOSM-DSM-Seção de Trânsito

27.869,54

01

Motorista

18

Depto. Educ.-Div. Ensino

17.354,82

Motorista

XIV

SECER-Divisão de Ensino

27.869,54

05

Motorista

18

Depto. Educ.-Div.Merenda Esc.

17.354,82

Motorista

XIV

SECER-Div.Ensino-Seç.Merenda Esc.

27.869,54

11

Motorista

18

DSPS-Div. De Saúde

17.354,82

Motorista

XIV

SSPS-div.Saúde e Higiene

27.869,54

04

Motorista

18

Depto.Transp.-Seç.Transp.

17.354,82

Motorista

XIV

SOSM-Div.Transportes

27.869,54

04

Motorista

19

DVOP-Seç.Estr.Rod.Munic.

17.639,89

Motorista

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seç.Estr.Municipais

27.869,54

01

Supervisor de Classe

11

Depto. Educ.-Div.Ensino

14.155,23

Supervisor de Classe

XIII

SECER-Divisão de Ensino-PROAJAM-Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos do município

26.046,30

10

Professor EDUCAR

07

Depto. Educ.-Div.Ensino

12.039,27

Professor I

XII

SECER-Div.de Ensino-PROAJAM

24.342,32

10

Professor Substituto

14

Depto. Educ.-Div.Ensino EMPG”Edmir V.Moura”

14.848,05

Professor

VII

SECER-Divisão de Ensino

17.355,73

01

Professor I

21

Depto. Educ.-Div.Ensino EMPG”Euzébia Ramos”

19.572,80

Professor I

XII

SECER-Divisão de Ensino

24.342,32

 

 

ANEXO III
TABELA III
empregos permanentes mantidos e/ou transformados a serem regidos pela c.l.t.

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ATUAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

28

Professor I

21

Depto. Educ.div.ensino EMPG"Edmir V.Moura"

19.572,80

Professor I

XII

SECER-Divisão de Ensino

24.342,32

04

Professor I

22

Depto. Educ.div.ensino EMPG"Edmir V.Moura"

20.300,60

Professor I

XII

SECER-Divisão de Ensino

24.342,32

19

Professor II

hora/aula

Depto. Educ.div.ensino EMPG"Edmir V.Moura"

238,93

Professor II

hora/aula

SECER-Divisão de Ensino

274,77

01

Orientador Educacional

22

Depto. Educ.div.ensino EMPG"Edmir V.Moura"

20.300,60

Orientador Educacional

XXI

SECER-Divisão de Ensino

44.752,40

01

Escriturário

21

Gabinete do Prefeito

19.572,80

Escriturário

XII

Gabinete do Prefeito

24.342,32

01

Escriturário

21

Gab.Pref.-Junta Serv.Militar

19.572,80

Escriturário

XII

Gabinete do Prefeito-Junta Serv. Militar

24.342,32

03

Escriturário

21

Gab.Pref.Proc.Jurídica

19.572,80

Escriturário

XII

Procuradoria Geral do Município

24.342,32

01

Escriturário

21

Gab.Pref.-Asses.Planejam.

19.572,80

Escriturário

XII

Assessoria de Planejamento

24.342,32

02

Escriturário

21

Depto.Administração

19.572,80

Escriturário

XII

SA-Div.Apoio Administrativo

24.342,32

02

Escriturário

21

DA-Seç.Serv.Gerais

19.572,80

Escriturário

XII

SA-Div.Apoio Administrativo-Seç.Exp.Geral

24.342,32

01

Escriturário

21

DA-Seç.Serv.Gerais-Setor Protocolo e Arquivo

19.572,80

Escriturário

XII

SA-Div.Apoio Administrativo-Seç.Exp.Geral - Setor de Protocolo e Arquivo

24.342,32

03

Escriturário

21

DA-Seção de Pessoal

19.572,80

Escriturário

XII

SA-Div.Rec.Humanos-Seç.Pessoal

24.342,32

05

Escriturário

21

Depto. Finanças-Seç.Rendas

19.572,80

Escriturário

XII

SF-Div.Finanças-Seç.Rendas

24.342,32

02

Escriturário

21

Depto.Financas-Seç.Orçamento e Contabilidade

19.572,80

Escriturário

XII

SF-Div.Econ.Orçamento-Seç.Orç. e Contabilidade

24.342,32

01

Escriturário

21

Depto. Viaç.Obras Públicas

19.572,80

Escriturário

XII

SOSM-DOP

24.342,32

01

Escriturário

21

depto. Serv.Urbanos

19.572,80

Escriturário

XII

SOSM-DSM

24.342,32

01

Escriturário

21

Depto. Educ.-Div.Ensino

19.572,80

Escriturário

XII

SECER

24.342,32

02

Escriturário

21

Depto. Educ.-Div.Ensino EMPG"Edmir V.Moura"

19.572,80

Escriturário

XII

SECER-Divisão de Ensino

24.342,32

01

Escriturário

21

Depto.Educ.-Div.Esp.Recr.

19.572,80

Escriturário

XII

SECER-Div.Esp.e Recreação

24.342,32

01

Escriturário

21

Gab.Pref.Asses.Planejam.

19.572,80

Escriturário

XII

SOSH-Depto.Cont.Uso do Solo

24.342,32

03

Escriturário

21

Divisão de Saúde

19.572,80

Escriturário

XII

SSPS-Div.Saúde e Higiene

24.342,32

01

Escriturário

21

Depto. Saúde e Prom.Social

19.572,80

Escriturário

XII

SSPS

24.342,32

01

Escriturário

21

DSPS-Div.Promoção Social

19.572,80

Escriturário

XII

SSPS-Div.promoção Social

24.342,32

01

Escriturário

21

Depto.Transportes

19.572,80

Escriturário

XII

SOSM-Div.Transportes

24.342,32

01

Escriturário

22

Depto. Educ.-Div.Merenda Esc.

20.300,60

Escriturário

XII

SECER-Div.Ensino-Seç.Merenda Esc.

24.342,32

01

Escriturário

22

DA-Seç.Serv.Gerais-Setor Protocolo e Arquivo

20.300,60

Escriturário

XII

SA-Div.Apoio Adm.-Seç.Exp.Geral-Setor de Protocolo e Arquivo

24.342,32

06

Calceteiro

18

DVOP-Seç.Exec.Obras

17.354,32

Calceteiro

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras

27.869,54

 

ANEXO III
TABELA III
empregos permanentes mantidos e/ou transformados a serem regidos pela c.l.t.

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ATUAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

02

Calceteiro

19

DVOP-Seç.Exec.Obras

 17.639,89

Calceteiro

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seção de obras

 27.869,34

01

Calceteiro

20

DVOP-Seç.Exec.Obras

 18.483,83

Calceteiro

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seção de obras

 27.869,34

04

Pintor

18

DVOP-Seç.Exec.Obras

 17.354,82

Pintor

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seção de obras

 27.869,34

01

Pintor

19

DVOP-Seç.Exec.Obras

 17.639,89

Pintor

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seção de obras

 27.869,34

01

Pintor

19

DSU-Setor de Trânsito

 17.639,89

Pintor

XIV

SOSM-DEM-Seç.de Trânsito

 27.869,34

33

Pedreiro

18

DVOP-Seç.Exec.Obras

 17.354,82

Pedreiro

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seç. Obras

 27.869,34

01

Pedreiro

19

DVOP-Seç.Exec.Obras

 17.354,82

Pedreiro

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seç. Obras

 27.869,34

05

Pedreiro

20

DVOP-Seç.Exec.Obras

 18.483,83

Pedreiro

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seç. Obras

 27.869,34

01

Pedreiro

20

DSU-Cemitério Municipal

 18.483,83

Pedreiro

XIV

SOSM-DSM

 27.869,34

01

Pedreiro

18

DVOP-Seç.Exec.Obras

 17.354,82

Pedreiro

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seç. Obras

 27.869,34

01

Pedreiro

20

DVOP-Seç.Exec.Obras

 18.483,83

Pedreiro

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seç. Obras

 27.869,34

02

Encanador

20

DVOP-Seç.Exec.Obras

 18.483,83

Encanador

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seç. Obras

 27.869,34

01

Carpinteiro

22

DVOP-Seç.Exec.Obras

 20.300,60

Carpinteiro

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seç. Obras

 27.869,34

01

Carpinteiro

23

DVOP-Seç.Exec.Obras

 22.054,83

Carpinteiro

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seç. Obras

 27.869,34

01

Lançador

27

Depto.Finanças-Seç.Rendas

 26.880,51

Lançador

XVII

SF-Div.Finanças-Seç.Rendas

 34.141,39

01

Lançador

28

Depto.Finanças-Seç.Rendas

 29.220,76

Lançador

XVII

SF-Div.Finanças-Seç.Rendas

 34.141,39

01

Desenhista Técnico

27

Gab.Pref.-Ass.Planejamento

 26.880,51

Desenhista Técnico

XVII

SECER-Div. Cultura

 34.141,39

01

Almoxarife

26

DA-Seç.Material e Patrim.

 25.639,60

Almoxarife

XVII

SA-Div.Apoio Adm.-Seç.Patrim.

 34.141,39

01

Operador de Compact.de Solo

18

DVOP-Seç.Exec.Obras

 17.354,82

Operador de Máquinas II

XVII

SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras

 34.141,39

01

Ajudante de Tesoureiro

29

DF-Seção de Tesouraria

 30.640,20

Auxiliar de Finanças

XVII

SF-DIv.Finanças

 34.141,39

02

Operador de Máquinas

24

DVOP-Seç.Exec.Obras

 23.330,27

Operador de Máquinas II

XVII

SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras

 34.141,39

07

Operador de Máquinas

24

DVOP-Seç.Estr.Rod.Munic.

 23.330,27

Operador de Máquinas II

XVII

SOSM-DOP-DEO-Seç.Est.Municipais

 34.141,39

03

Operador de Máquinas

24

Depto.Seç.Est.Rod.Municipais

 23.330,27

Operador de Máquinas II

XVII

SOSM-DOP-Div.Transportes

 34.141,39

01

Operador de Máquinas

25

DVOP-Seç.Exec.Obras

 24.458,60

Operador de Máquinas II

XVII

SOSM-DOP-DEO-Seç.Est.Municipais

 34.141,39

02

Operador de Máquinas

26

DVOP-Seç.Exec.Obras

 25.638,60

Operador de Máquinas II

XVII

SOSM-DOP-DEO-Seç.Est.Municipais

 34.141,39

02

Mecânico

24

Depto.Educ.-Div.Ensino EMPG"Edmir V.Moura"

 23.330,27

Mecânico

XVII

SOSM-DOP-Div.Transportes

 34.141,39

01

Mecânico de Máquina Pesada

24

Depto.Educ.-Div.Ensino EMPG"Edmir V.Moura"

 23.330,27

Mecânico de Máquinas

XVII

SOSM-DOP-Div.Transportes

 34.141,39

01

Mestre de Obras

27

DVOP-Seç.Exec.Obras

 26.880,51

Mestre de Obras

XVII

SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras

 34.141,39

01

Mestre de Obras

29

DVOP-Seç.Exec.Obras

 30.640,20

Mestre de Obras

XVII

SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras

 34.141,39

01

Mestre de Obras

30

DVOP-Seç.Exec.Obras

 32.130,31

Mestre de Obras

XVII

SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras

 34.141,39

01

Secretário de Escola

26

Depto. Educ.-Div.Ensino EMPG"Edmir V.Moura"

 25.638,60

Secretário de Escola

XX

SECER-Div. Ensino

 41.824,67

 

ANEXO III
TABELA III
empregos permanentes mantidos e/ou transformados a serem regidos pela c.l.t.

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

04

Fiscal de Obras

27

Gab. Pref. - Ass. Planejamento

26.850,51

Fiscal de Obras

XVII

SOSM – Deptº Cont. Uso do Solo

34.141,39

02

Fiscal Tributário

27

DF – Seção de Rendas

26.880.51

Fiscal Tributário

XVII

SF - Div. Finanças - Seç. Fiscalização

34.141.39

02

Fiscal Serv. Urbanos

27

Deptº Serv. Urbanos

26.880,51

Fiscal Serv. Urbanos

XVII

SOSM - DSM

34.141,39

01

Eletricista

27

DVOP - Seç. Exec. Obras

26.880,51

Eletricista

XVII

SOSM – DOP – DEO - Seç. Obras

34.141.39

01

Eletricista

27

Deptº Serv. Urbanos

26.880,51

Eletricista

XVII

SOSM – DOP – DEO - Seç. Obras

34.141.39

01

Eletricista

28

DVOP - Seç. Exec. Obras

29.220,76

Eletricista

XVII

SOSM – DOP – DEO - Seç. Obras

34.141.39

01

Eletricista

29

DVOP - Seç. Exec. Obras

30.640.20

Eletricista

XVII

SOSM – DOP – DEO - Seç. Obras

34.141.39

01

Encarregado do Setor de Tributos Imobiliárias

31

DF - Seção de Rendas

32.848,40

Encarregado de Setor

XXII

SF

47.885,05

01

Encarregado do Setor de Jardins e Arborização

31

Dept Educ. - Div. Merenda Esc.

32.848,40

Encarregado de Equipe II

XXII

SOSM – DSM - Seç. Parques e Jardins

41.824,67

01

Supervisor Merenda Escolar

32

DA - Seção de Pessoal

34.276,67

Supervisor Merenda Escolar

XX

SECER - Div. Ensino - Seç. Merenda Esc.

41.824.07

02

Assistente Social

27

DSPS - Div. Prom. Social

26.880,51

Assistente Social

XXIII

SA - Div.Rec. Humanos

51.237.00

01

Assistente Social

27

DSPS - Divisão de Saúde

26.880,51

Assistente Social

XXIII

SSPS - Div. Prom. Social

51.237,00

01

Assistente Social

27

DSPS – Divisão de Saúde

26.880,51

Assistente Social

XXIII

SSPS - Div. Saúde e Higiene

51.237,00

01

Assistente Social

28

DSPS – Divisão de Saúde

29.220,76

Assistente Social

XXIII

SSPS - Div. Saúde e Higiene

51.237,00

01

Nutricionista

27

DSPS – Divisão de Saúde

26.880,51

Nutricionista

XXIII

SSPS - Div. Saúde e Higiene

51.237,00

01

Psicólogo

27

Deptº Educ. - Div. Ensino

26.880,51

Psicólogo

XXIII

SSPS - Div. Saúde e Higiene

51.237,00

06

Cirurgião-Dentista

36

DSPS – Divisão de Saúde

39.276,31

Cirurgião-Dentista

XXVI

SECER – Div. Ensino

62.767,52

08

Cirurgião-Dentista

36

DSPS – Divisão de Saúde

39.276,31

Cirurgião-Dentista

XXVI

SSPS - Div. Saúde e Higiene

62.767,52

27

Médico

36

Deptº Educ. - Div. Esp. e Rec.

39.276,31

Médico

XXVI

SSPS - Div. Saúde e Higiene

62.767,52

03

Técnico Desportivo

26

DA - Seção de Pessoal

25.638,60

Técnico Desportivo

XXII

SECER - Div. Esportes e Rec.

47.885,05

01

Técnico de Segurança do Trabalho

36

Deptº Finanças – Seç. Orçam. e Contabilidade

39.276,31

Técnico de Segurança do Trabalho

XXI

AS - Div. Recursos Humanos - Seção de Pessoal

44.752,40

01

Chefe da Seção de Orçamento e Contabilidade

38

Gab. Pref. – Ass. Planejamento

42.845,20

Chefe da Seção de Orçamento e Contabilidade

XXV

SF - Div. Econ. Orç. - Seç. Orçamento e Contabilidade

58.661,23

01

Desenhista Projetista

41

Deptº Viaç. Obras Públicas

49.510,49

Desenhista Projetista

XXV

SOSM-DOP

58.661,23

01

Desenhista Projetista

41

Gab. Pref. – Ass. Planejamento

49.510,49

Desenhista Projetista

XXV

SOSM-DOP

58.661,23

01

Desenhista Projetista

43

Gab. Pref. – Ass. Planejamento

54.508,65

Desenhista Projetista

XXV

SOSM-DOP

58.661,23

03

Topógrafo

42

Gab. Pref. - Ass. Planejamento

51.481,98

Topógrafo

XXVI

SOSM-DOP

62.767,52

 

ANEXO IV

TABELA IV - EMPREGOS PERMANENTES CRIADOS PELA C.L.T.

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

SAL. PROPOSTO

LOTAÇÃO

04

Procurador Municipal

XXX

82.275,44

Procuradoria Geral do Município

05

Cirurgião-Dentista

XXVI

62.767,52

SSPS – Divisão de Saúde e Higiene

07

Cirurgião-Dentista

XXVI

62.767,52

SECER – Divisão de Ensino

09

Médico

XXVI

62.767,52

SSPS – Divisão de Saúde e Higiene

01

Enfermeira Padrão

XXIII

51.237,00

SSPS – Divisão de Saúde e Higiene

02

Oficial Administrativo

XXII

47.885,05

SA

02

Oficial Administrativo

XXII

47.885,05

SF

01

Psicólogo Educacional

XXIII

51.237,00

SECER – Divisão de Ensino

02

Secretário de Escola

XX

41.824,67

SECER – Divisão de Ensino

02

Orientador Educacional

XXI

44.752,40

SECER – Divisão de Ensino

02

Desenhista Técnico

XVII

34.141,39

SOSM – DOP

02

Operador de Maquina I

X

21.261,54

SOSM – DOP - Div. Exec. Obras – Seção de Estradas Municipais

06

Atendente de Consultório Dentário

X

21.261,54

SSPS – Divisão de Saúde e Higiene

07

Atendente de Consultório Dentário

X

21.261,54

SECER – Divisão de Ensino

03

Inspetor de Aluno

VI

16.220,31

SECER – Divisão de Ensino

05

Auxiliar de Serviços Gerais

II

12.374,39

SECER – Divisão de Ensino

02

Auxiliar de Serviços Gerais

II

12.374,39

SSPS – Divisão de Saúde e Higiene

10

Vigia

II

12.374,39

SOSM – DSM – Seção de Vigilância

36

Gari

I

11.564,85

SOSM – DSM - Seção de Limpeza Pública

04

Gari

I

11.564,85

SOSM – DSM - Seção de Abastecimento

01

Escriturário

XII

24.342,32

SOSM – DOP - Divisão de Habitação

02

Motorista

XIV

27.869,54

SOSM – DOP – Divisão de Execução de Obras

02

Motorista

XIV

57.869,54

SECER – Div. Ensino – Seção de Merenda Escolar

02

Motorista

XIV

27.869,54

SOSM – DSM - Seção de Limpeza Pública

15

Professor I

XII

24.342,32

SECER – Divisão de Ensino

15

Professor II

hora/aula

274,77

SECER – Divisão de Ensino

01

Fiscal de Abastecimento

XVII

34.141,39

SOSM – DSM - Seção de Abastecimento

03

Fiscal Sanitário

XVII

34.141,39

SSPS - Div. Saúde e Higiene - Seção Fisc. Sanitária

02

Encarregado de Equipe I

X

21.261,54

SOSM – DSM - Seção de Limpeza Pública

01

Encarregado de Equipe II

XXII

47.885,05

SOSM – DSM – Seção de Vigilância

02

Zelador

V

15.159,18

SECER – Divisão de Ensino

10

Servente de Obras

II

12.374,39

SOSM – DOP - Div. Exec. Obras – Seç. Obras

02

Pedreiro

XIV

27.869,54

SOSM – DOP - Div. Exec. Obras – Seç. Estradas Municipais

01

Serralheiro

XVI

31.907,83

SOSM – DOP - Div. Exec. Obras – Seç. Obras

02

Ajudante Geral

II

12.374,39

SOSM – Deptº Controle do Uso do Solo

02

Ajudante Geral

II

12.374,39

SOSM – DOP

02

Ajudante Geral

II

12.374,39

SOSM – DSM - Seção de Trânsito

03

Auxiliar de Serviços Gerais

II

12.374,39

SECER - Divisão de Ensino - Seç. Merenda Escolar

03

Conserveiro

I

11.564,85

SOSM – DOP -Div. Exec. Obras - Seç. Estradas Municipais

02

Fiscal Tributário

XVII

34.141,39

SF – Div. Finanças - Seç. Fiscalização

09

Auxiliar de Enfermagem

XII

24.342,32

SSPS – Divisão de Saúde e Higiene

 

 

 

 

 


ANEXO V

TABELA V - EMPREGOS EM COMISSÃO CRIADOS REGIDOS PELA C.L.T.

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

SAL. PROPOSTO

LOTAÇÃO

03

Assistente de Diretor

XXI

44.752,40

SECER – Divisão de Ensino

02

Diretor de Escola

XXIV

54.823,48

SECER – Divisão de Ensino

01

Chefe da Seção de Patrimônio

XXV

58.661,23

AS - Divisão de Apoio Administrativo

01

Chefe da Seção de Controle de Endemias

XXV

58.661,23

SSPS - Divisão de Saúde e Higiene

01

Chefe da Seção de Fiscalização Sanitária

XXV

58.661,23

SSPS - Divisão de Saúde e Higiene

01

Chefe da Seção de Fiscalização

XXV

58.661,23

SF-Divisão de Finanças

01

Chefe da Seção de Ensino Pré-Escolar

XXV

58.661,23

SECER - Divisão de Ensino

01

Chefe da Seção de Cursos Regulares e Profissionalizantes

XXV

58.661,23

SECER - Divisão de Ensino

01

Chefe da Seção de Abastecimento

XXV

58.661,23

SOSM – Deptº de Serviços Municipais

01

Chefe da Seção de Limpeza Pública

XXV

58.661,23

SOSM – Deptº de Serviços Municipais

01

Chefe da Seção de Parques e Jardins

XXV

58.661,23

SOSM – Deptº de Serviços Municipais

01

Chefe da Seção de Vigilância

XXV

58.661,23

SOSM – Deptº de Serviços Municipais

01

Chefe da Seção de Trânsito

XXV

58.661,23

SOSM – Deptº de Serviços Municipais

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

XXIX

76.892,93

SA

01

Chefe da Divisão de Recursos Humanos

XXIX

76.892,93

SA

01

Chefe da Divisão de Economia e Orçamento

XXIX

76.892,93

SA

01

Chefe da Divisão de Finanças

XXIX

16.892,93

SF

01

Chefe da Divisão de Execução de Obras

XXIX

76.892,93

SOSM

01

Chefe da Divisão de Habitação

XXIX

76.892,93

SOSM

01

Chefe da Divisão de Transportes

XXIX

76.892,93

SOSM

01

Diretor do Departamento de Controle do Uso do Solo

XXX

82.275,44

SOSM

01

Assessor de Gabinete

XXX

82.275.44

Gabinete do Prefeito

01

Procurador Geral do Município

XXXIII

97.058,27

Procuradoria Geral do Município

01

Secretário de Administração

XXXIII

97.058,27

SA

01

Secretário de Finanças

XXXIII

97.058,27

SF

01

Secretario de Saúde e Promoção Social

XXXIII

97.058.27

SSPS

01

Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Recreação

XXXIII

97.058,27

SECER

01

Secretário de Obras e Serviços Municipais

XXXIII

97.053,27

SOSM

01

Veterinário

XXVI

62.767,52

SSPS - Divisão de Saúde e Higiene

01

Engenheiro Agrônomo

XXIX

76.892,93

SOSM – Deptº Serviços Municipais

 


 

ANEXO VI

TABELA VI – EMPREGOS PERMANENTES A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA

 

01

Auxiliar de Fiscalização

12

Deptº Serviços Urbanos

14.428,04

Auxiliar de Fiscalização

VI

SOSM-DSM

16.220,31

01

Auxiliar de Adm. do Mercado

 

21

DSU - Mercado Municipal

19.572,80

Auxiliar de Adm. do Mercado

XI

SOSM-DSM – Seção de Abastecimento

22.749,83

01

Auxiliar de Mecanização

21

DF - Setor de Escrituração e Mecanização

19.572,80

Auxiliar de Mecanização

XII

SF

24.342,32

01

Supervisor de Obras

40

DVOP – Séc. Exec. Obras

47.191,90

Supervisor de Obras

XXVI

SOSM-DOP – Séc. Exec. Obras

62.767,52

01

Servente

00

Deptº Educ-Div. Ensino

10.726,45

Gari

I

SECER – Divisão de Ensino

PROAJAM – Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município

11.564,85

01

Encarregado do Setor de Jardins e Arborização

31

DSU - Setor de Jardins e Arborização

32.848,40

Encarregado de Equipe II

XXII

SOSM

47.885,05

 


ANEXO VII

TABELA VII – EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES E EM COMISSÃO A SEREM EXTINTOS

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

SALÁRIO

LOTAÇÃO

01

Diretor do Departamento de Administração

48

69.505,50

Departamento de Administração

01

Diretor do Departamento de Finanças

51

30.454,64

Departamento de Finanças

01

Diretor do Departamento de Educação

43

69.505,50

Departamento de Educação

01

Diretor do Departamento de Saúde e Promoção Social

48

69.505,50

Departamento de Saúde e Promoção Social

01

Diretor do Departamento de Transportes

45

69.505,50

Departamento de Transportes

02

Assistente Social

27

26.880,51

DSPS - Divisão de Saúde

01

Chefe da Seção de Abastecimento e Peças

38

42.845,20

Departamento de Transportes

01

Encarregado do Setor de Trânsito

31

32.848,40

DSU-Setor de Trânsito

01

Nivelador

32

34.276,67

Gab. Pref. - Assessoria de Planejamento

 


ANEXO VIII

TABELA VIII - DAS REFERÊNCIAS

 

I -          Cr$ 11.564,85

XIX -       Cr$ 39.088,46

II -         Cr$ 12.374,39

XX -        Cr$ 41.824,67

III -        Cr$ 13.240,61

XXI -       Cr$ 44.752,40

IV -        Cr$ 14.167,44

XXII -      Cr$ 47.885,05

V -         Cr$ 15.159,18

XXIII -     Cr$ 51.237,00

VI -        Cr$ 16.220,31

XXIV -     Cr$ 54.823,48

VII -       Cr$ 17.355,73

XXV -      Cr$ 58.661,23

VIII -      Cr$ 18.570,63

XXVI -     Cr$ 62.767,52

IX -        Cr$ 19.870,59

XXVII -    Cr$ 67.161,24

X -         Cr$ 21.261,54

XXVIII -   Cr$ 71.862,98

XI -        Cr$ 22.749,83

XXIX -     Cr$ 76.892,93

XII -       Cr$ 24.342,32

XXX -      Cr$ 82.275,44

XIII -      Cr$ 26.046,30

XXXI -     Cr$ 88.034,71

XIV -      Cr$ 27.869,54

XXXII -    Cr$ 92.436,44

XV -       Cr$ 29.820,41

XXXIII -   Cr$ 97.058,27

XVI -      Cr$ 31.907,83

XXXIV -   Cr$ 101.911,17

XVII -     Cr$ 34.141,39

XXXV -    Cr$ 107.006,73

XVIII -    Cr$ 36.531,30

 

 

 

 

ANEXO IX

TABELA IX – DOS EMPREGOS EM CARREIRA

 

CARGO / EMPREGO INICIAL DE CARREIRA

INTERMEDIÁRIO(S) – FILIAL(IS)

Conserveiro, Coveiro ou Gari

Ajudante Geral ou Servente de Obras - Encarregado de Equipe I - Encarregado de Equipe II

Conserveiro, Coveiro ou Gari

Ajudante Geral ou Servente de Obras - Pedreiro, Pintor, Carpinteiro ou Encanador - Mestre de Obras

Conserveiro, Coveiro ou Gari

Ajudante Geral ou Servente de Obras – Jardineiro

Conserveiro, Coveiro ou Gari

Ajudante Geral ou Servente de Obras - Auxiliar de Almoxarife ou Auxiliar de Topografia

Conserveiro, Coveiro ou Gari

Auxiliar de Serviços Gerais ou Servente de Obras - Borracheiro, Frentista ou Lavador de Veículos - Auxiliar de Mecânico – Mecânico

Conserveiro, Coveiro ou Gari

Auxiliar de Serviços Gerais ou Ajudante Geral - Merendeira, Contínuo ou Copeiro - Auxiliar de Almoxarife, Zelador ou Auxiliar de Topografia - Porteiro – Escriturário

Conserveiro, Coveiro ou Gari

Auxiliar de Serviços Gerais ou Ajudante Geral ou Vigia - Inspetor de Alunos - Porteiro - Escriturário

Auxiliar de Serviços Gerais

Merendeira ou Copeiro - Escriturário - Supervisor de Merenda

Ajudante Geral ou Servente de Obras

Eletricista - Encarregado de Equipe II

Ajudante Geral, Servente de Obras ou Vigia

 Contínuo - Zelador – Porteiro

Auxiliar de Topografia

Topógrafo

Auxiliar de Almoxarife

Almoxarife - Encarregado de Setor

Atendente de Consultório Dentário ou Auxiliar Operacional

Assistente de Enfermagem

Ajudante Geral, Servente de Obras ou Vigia

Encarregado de Equipe I ou Operador de Máquinas I - Motorista - Operador de Máquinas II

Escriturário

Lançador, Fiscal Tributário, Fiscal de Serviços Urbanos, Fiscal de Obras, Fiscal de Abastecimento, Fiscal Sanitário ou Auxiliar de Finanças - Técnico de Contabilidade, Encarregado de Setor ou Oficial Administrativo

Escriturário

Secretário de Escola - Oficial Administrativo ou Encarregado de Setor

Recepcionista

Escriturário - Oficial Administrativo ou Encarregado de Setor

Pedreiro, Pintor, Encanador e Carpinteiro

Encarregado de Equipe II

Pedreiro, Pintor, Encanador e Carpinteiro

Serralheiro -Encarregado de Equipe II

Desenhista-Copista

Desenhista-Técnico - Desenhista-Projetista

Professor

Professor I - Professor II - Orientador Educacional

 

 

anexo x

TABELA X – dos cargos de carreira dos servidores regidos pelo estatuto dos funcionários públicos

 

CARGO / EMPREGO INICIAL DE CARREIRA

INTERMEDIÁRIO(S) – FILIAL(IS)

Telefonista

Escriturário – Fiscal de Obras, Fiscal Tributário ou Lançador – técnicos de Contabilidade, Encarregado do Setor ou Encarregado de Equipe II ou Oficial Administrativo – Chefe de Seção


siglas DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS CONSTANTES DOS ANEXOS QUE ACOMPANHAM O PRESENTE PROJETO DE LEI

 

SA    -    Secretaria de Administração

 

SOSM     -Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

SECER     -Secretaria de Educação, Cultura Esportes e Recreação

 

SF    -    Secretaria de Finanças

 

SSPS      -Secretaria de Saúde e Promoção Social

 

DSM -    Departamento de Serviços Municipais

 

DOP  -    Departamento de Obras Públicas

 

DEO  -    Divisão de Execução de Obras

 

DVOP      -Departamento de Viação e Obras Públicas

 

DSU -    Departamento de Serviços Urbanos

 

DA    -    Departamento de Administração

 

DSPS      -Departamento de Saúde e Promoção Social

 

DF    -    Departamento de Finanças

 

STI   -    Setor de Tributos Imobiliários