LEI Nº 2745, de 28 DE DEZEMBRO DE 1990
Projeto de Lei nº 102/90
Suprime o inciso II, do Parágrafo único, do Artigo 6º, da Lei Nº 1858, de
10 de setembro de 1979.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
suprimido o inciso II, do Parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Nº 1858, de 10
de setembro de 1979.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de dezembro de 1990
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.