Art. 1º O "caput" do artigo 6º, da Lei nº 2725, de 03 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Fica autorizada a concessão de ajuda financeira às entidades sem fins lucrativos, nas áreas de saúde, educação e cultura, assistência social, esportes e recreação, abaixo relacionadas:"
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.