LEI Nº 2755, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 010/91

 

Dispõe sobre o reajuste dos valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura, e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam reajustados em 18% (dezoito por cento), a partir de 1º de fevereiro de 1991:

 

I  -  os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que passam a vigorar de acordo com a tabela anexa à presente lei;

 

II  -  os proventos dos inativos e das pensões pagas pelo Município;

 

III  -  os salários pagos aos estagiários sob a forma de bolsa de estudo;

 

IV  -  o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser de Cr$ 698,7í (seiscentos e noventa e oito cruzeiros e setenta e um centavos), por aula.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de fevereiro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.


TABELA ANEXA À LEI Nº ......../91

 

REFERÊNCIA

VALOR

I

29.407,57

II

31.466,10

III

33.668,79

IV

36.025,57

V

39.547,40

VI

41.245,70

VII

44.132,89

VIII

47.222,20

IX

50.527,77

X

54.064,76

XI

57.849,25

XII

61.898,71

XIII

66.231,65

XIV

70.867,89

XV

75.828,63

XVI

81.136,62

XVII

86.816,19

XVIII

92.893,39

XIX

99.395,83

XX

106.353,57

XXI

113.798,35

XXII

121.764,19

XXIII

130.287,71

XXIV

139.407,52

XXV

149.166,35

XXVI

159.608,02

XXVII

170.780,55

XXVIII

182.736,33

XXIX

195.526,73

XXX

209.213,60

XXXI

223.858,53

XXXII

235.051,45

XXXIII

246.804,03

XXXIV

259.144,20

XXXV

272.101,44