Art. 1º Fica modificada a redação do inciso II, do Artigo 3º, da Lei nº 2724/90, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ......................................
I - ................................................
II - o requerente perceba renda familiar igual ou inferior a 4 (quatro) salários mínimos vigentes."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.