LEI Nº 2777, de 08 DE MAIO DE 1991
Projeto de Lei nº 37/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos
Dispõe sobre revogação de dispositivos da Lei nº 2638, de 05 de abril de
1990.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam
revogados o parágrafo único do artigo 1º e o parágrafo único do artigo 2º da
Lei nº 2638, de 05 de abril de 1990.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de maio de 1991.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.