LEI Nº 2778, de 08 DE MAIO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 55/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre o reajuste dos valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura, e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam reajustados em 9% (nove por cento), a partir de 1º de maio de 1991:

 

I  -  os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que passam a vigorar de acordo com a tabela anexa à presente lei;

 

II  -  os proventos dos inativos e das pensões pagas pelo Município;

 

III  -  os salários pagos aos estagiários sob a forma de bolsa de estudo;

 

IV  -  o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser de Cr$ 858,99 (oitocentos e cinqüenta e dois cruzeiros e noventa e nove centavos), por aula.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de maio de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.


TABELA ANEXA À LEI Nº ..............

 

REFERÊNCIA

VALOR

I

35.900,76

II

38.413,81

III

41.102,85

IV

43.980,02

V

47.058,67

VI

50.352,75

VII

53.877,44

VIII

57.648,86

IX

61.684,30

X

66.002,26

XI

70.622,36

XII

75.565,95

XIII

80.855,60

XIV

86.515,52

XV

92.571,60

XVI

99.051,58

XVII

105.985,20

XVIII

113.404,25

XIX

121.342,43

XX

129.836,44

XXI

138.925,02

XXII

148.649,72

XXIII

159.055,24

XXIV

170.188,70

XXV

182.102,28

XXVI

194.849,47

XXVII

208.488,90

XXVIII

223.084,31

XXIX

238.699,03

XXX

255.407,96

XXXI

273.286,49

XXXII

286.950,81

XXXIII

301.298,36

XXXIV

316.363,24

XXXV

332.181,43