LEI Nº 2780, de 10 DE MAIO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 45/91
Autor: Vereador José Mauro de Souza

 

Introduz modificação na redação da ementa do artigo 1º "caput", da Lei Nº 2.769, de 15 de abril de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam modificados a ementa e o artigo 1º "caput", da Lei Nº 2.769, de 15 de abril de 1991, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Dispõe sobre a proibição do tráfego de caminhões transportadores de areia nas vias internas de áreas residenciais, localizadas no perímetro urbano do município.

 

Art. 1º  Fica proibido o tráfego de caminhões transportadores de areia pelas vias internas de áreas residenciais, localizadas no perímetro urbano do Município."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de maio de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.