LEI Nº 2783, de 15 DE MAIO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 54/91
Autor: A Mesa

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte dotação:

 

100    CÂMARA MUNICIPAL

 

102    SECRETARIA DA CÂMARA

 

102.3132.301010212.001    Manutenção dos Serviços

 

3132   Outros Serviços e Encargos 3.000.000,00

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

1001   CÂMARA MUNICIPAL

 

102    SECRETARIA DA CÂMARA

 

102.311315824922.006       Pagamento de Seguro contra riscos de acidentes do trabalho

 

3113   Obrigações Patronais          3.000.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de maio de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.