Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
100 CÂMARA MUNICIPAL
102 SECRETARIA DA CÂMARA
102.3132.301010212.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos 3.000.000,00
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
1001 CÂMARA MUNICIPAL
102 SECRETARIA DA CÂMARA
102.311315824922.006 Pagamento de Seguro contra riscos de acidentes do trabalho
3113 Obrigações Patronais 3.000.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.