LEI Nº 2785, de 23 DE MAIO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 56/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre equiparação de empregos permanentes para fins de promoção por merecimento.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O emprego permanente de Auxiliar de Mecanização, referência XII, da Tabela VI, do Anexo à Lei nº 2728, de 03 de dezembro de 1990, fica equiparado ao de Escriturário, a que se refere o Anexo IX à mesma Lei nº 2728/90, para efeito de promoção por merecimento, de que trata o artigo 14, ainda da Lei nº 2728/90.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de maio de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.