LEI Nº 2790, de 10 DE JUNHO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 20/91
Autor: Vereador Eduardo Paiva de Souza Lima

 

Modifica a redação da alínea "d", do Parágrafo 1º, do inciso III, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.323/87.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificada a alínea "d", do Parágrafo 1º, do inciso III, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.383/87, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"d)   atestado fornecido pelo Juiz de Direito da Comarca, ou pelo Chefe do Executivo ou pela Mesa da Câmara, em que conste o regular funcionamento da entidade."

 

Art. 2º  As despesas com execução da presente lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de junho de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.