Art. 1º O inciso I, da Tabela VII, a que se refere o artigo 145, da Lei nº 1430, de 11 de dezembro de 1970, modificada pelas Leis nºs 1495, de 27 de dezembro de 1971, 2598, de 07 de dezembro de 1989, e 2736, de 11 de dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação, com seu desdobramento em alíneas:
INCISO |
ESPECIFICAÇÃO |
ALÍQUOTA VALOR EM UFMC |
I |
a) espaço ocupado por feirantes, até 100,00m2 (cem metros quadrados), por metro quadrado e por trimestre |
15% |
|
b) idem, idem, acima de 100,00m2 (cem metros quadrados), por metro quadrado e por trimestre |
3% |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.