LEI Nº 2803, de 08 DE JULHO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 81/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre reajuste dos valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura, e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam reajustados em 10% (dez por cento) a partir de 1º de julho de 1991:

 

I  -  os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que passam a vigorar de acordo com a tabela anexa à presente lei;

 

II  -  os proventos dos inativos e das pensões pagas pelo Município;

 

III  -  os salários pagos aos estagiários sob a forma de bolsa de estudo;

 

IV  -  o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser de Cr$ 1.022,74 (um mil, vinte e dois cruzeiros e setenta e quatro centavos) por aula.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de julho de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 


TABELA ANEXA À LEI Nº ........

 

REFERÊNCIA

VALOR

I

43.045,01

II

46.059,16

III

49.282,32

IV

52.732,04

V

56.423,35

VI

60.372,95

VII

64.599,05

VIII

69.120,99

IX

73.959.48

X

79.136,71

XI

84.676,21

XII

90.603,58

XIII

96.945,86

XIV

103.732,11

XV

110.993,34

XVI

118.762,84

XVII

127.076,26

XVIII

135.971,69

XIX

145.489,58

XX

155.673,89

XXI

166.571,10

XXXI

178.231,01

XXIII

190.707,23

XXIV

204.05,25

XXV

218.340,64

XXVI

233.624,51

XXVII

249.978,19

XXVIII

267.478,33

XXIX

286.200,13

XXX

306.234,15

XXXI

327.670,50

XXXII

344.054,14

XXXIII

361.256,73

XXXIV

379.319,52

XXXV

398.285,54