Art. 1º Ficam reajustados em 10% (dez por cento) a partir de 1º de julho de 1991:
I - os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que passam a vigorar de acordo com a tabela anexa à presente lei;
II - os proventos dos inativos e das pensões pagas pelo Município;
III - os salários pagos aos estagiários sob a forma de bolsa de estudo;
IV - o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser de Cr$ 1.022,74 (um mil, vinte e dois cruzeiros e setenta e quatro centavos) por aula.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
REFERÊNCIA |
VALOR |
I |
43.045,01 |
II |
46.059,16 |
III |
49.282,32 |
IV |
52.732,04 |
V |
56.423,35 |
VI |
60.372,95 |
VII |
64.599,05 |
VIII |
69.120,99 |
IX |
73.959.48 |
X |
79.136,71 |
XI |
84.676,21 |
XII |
90.603,58 |
XIII |
96.945,86 |
XIV |
103.732,11 |
XV |
110.993,34 |
XVI |
118.762,84 |
XVII |
127.076,26 |
XVIII |
135.971,69 |
XIX |
145.489,58 |
XX |
155.673,89 |
XXI |
166.571,10 |
XXXI |
178.231,01 |
XXIII |
190.707,23 |
XXIV |
204.05,25 |
XXV |
218.340,64 |
XXVI |
233.624,51 |
XXVII |
249.978,19 |
XXVIII |
267.478,33 |
XXIX |
286.200,13 |
XXX |
306.234,15 |
XXXI |
327.670,50 |
XXXII |
344.054,14 |
XXXIII |
361.256,73 |
XXXIV |
379.319,52 |
XXXV |
398.285,54 |