LEI Nº 2810, de 07 DE AGOSTO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 96/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações do Poder Legislativo.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças, em sua Divisão Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

100                               CÂMARA MUNICIPAL

102                               Secretaria da Câmara

102.3120.01010212.001    Manutenção dos Serviços

3120                              Material de Consumo                                        500.000,00

102.3132.01010212.001    Manutenção dos Serviços

3132                              Outros Serviços e Encargos                               4.500.000,00

                                    TOTAL                                                          5.000.000,00

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

200                               PREFEITO

201                               Gabinete do Prefeito

201.3120.06301782.001    Manutenção dos Serviços

3120                              Material de Consumo                                                 5.000.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de agosto de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.