Art. 1º Ficam criados na Tabela IV a que se refere a Lei nº 2788, de 05 de dezembro de 1990, os seguintes empregos públicos permanentes:
I - 1 (um) de Secretário de Escola, referência XX, lotado na Divisão de Ensino, da Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Recreação;
II - 10 (dez) de Professor I, referência XII, lotados na Divisão de Ensino, da Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Recreação;
III - 2 (dois) de Inspetor de Alunos, referência VI, lotados na Divisão de Ensino, da Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Recreação;
IV - 2 (dois) de Merendeira, referência IV, lotados na Seção de Merenda Escolar, da Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Recreação;
V - 1 (um) de Orientador Educacional, referência XXI, lotado na Divisão de Ensino, da Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Recreação;
VI - 2 (dois) de Auxiliar de Serviços Gerais, referência II, da Divisão de Ensino, da Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Recreação;
VII - 2 (dois) de motorista, referência XIV, lotados na Divisão de Saúde e Higiene, da Secretaria de Saúde e Promoção Social;
VIII - 1 (um) de Frentista, referência V, lotado na Divisão de Transportes, do Departamento de Obras Públicas, da Secretaria de Obras e Serviços Municipais;
IX - 6 (seis) de Pedreiro, referência XIV, lotados na Divisão de Habitação, do Departamento de Obras Públicas, da Secretaria de Obras e Serviços Municipais;
X - 6 (seis) de Servente de Obras, referência II, lotados na Divisão de Habitação, do Departamento de Obras Públicas, da Secretaria de Obras e Serviços Municipais.
Art. 2º Ficam criados na Tabela V, a que se refere a Lei nº 2728, de 05 de dezembro de 1990, os seguintes empregos em Comissão:
I - 1 (um) de Diretor de Escola, referência XXIV, lotado na Divisão de Ensino, da Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Recreação;
II - 1 (um) de Assistente de Diretor, referência XXI, lotado na Divisão de Ensino, da Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Recreação.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.