Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2571, de 20 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada de "Expedicionário José Pereira da Silva", a Rua nº 4, do Parque Residencial Eldorado."
Art. 2º Fica suprimido o artigo 2º, da Lei Municipal nº 2571, de 20 de outubro de 1989, passando o artigo 3º a ser o 2º, bem como o 4º a ser o 3º.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.