LEI Nº 2841, de 16 DE OUTUBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 126/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre autorização para abertura do crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação do orçamento vigente e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

300                             SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

303                             Divisão de Recursos Humanos

303.3132.15824282.001  Manutenção dos Serviços

3132                           Outros Serviços e Encargos              25.000.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

700                             SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

703                             Divisão de Execução de Obras

703.3111.03070212.001  Manutenção dos Serviços

3111                           Pessoal Civil                                  25.000.000

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de outubro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.