LEI Nº 2844, de 16 DE OUTUBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 158/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações do Poder Legislativo, do orçamento vigente.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, o crédito suplementar de Cr$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento

 

100                             CÂMARA MUNICIPAL

102                             Secretaria da Câmara

102.3120.01010212.001  Manutenção dos Serviços

3120                           Material de Consumo                       3.500.000,00

102.3132.01010212.001  Manutenção dos Serviços

3132                           Outros Serviços e Encargos              8.000.000,00

                                  TOTAL                                          11.500. 000, 00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

700                             SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

703                             Divisão de Execução de Obras

703.3111.03070212.001  Manutenção dos Serviços

3111                           Pessoal Civil                                  11.500.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de outubro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.