Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
100 CÂMARA MUNICIPAL
102 Secretaria da Câmara
102.3120.01010212.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo 3.500.000,00
102.3132.01010212.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos 8.000.000,00
TOTAL 11.500. 000, 00
Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
700 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
703 Divisão de Execução de Obras
703.3111.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 11.500.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.