Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
Art. 2º O valor do crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
700 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
703 Divisão de Execução de Obras
703.3111.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 35.000,000,00
Art. 3º Fica
incluído no Plano Plurianual de Investimentos do Município, aprovado pela Lei nº
2726, de 03 de dezembro de 1990, abrangendo o período de
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
PROGRAMAS |
OBJETIVOS |
46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS |
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46-13 Construção do Centro Esportivo no Jardim Caçapava |
- Proporcionar meios para atendimento das necessidades de desenvolvimento físico e social da população. |
PROGRAMA Nº 46-13 |
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PROJETO: Construção do Centro Esportivo no
Jardim Caçapava |
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DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO EXISTENTE |
PROGRAMA |
SITUAÇÃO ATUAL: Com o crescimento da população no bairro e adjacências, não existe local apropriado para a prática esportiva e de lazer. |
OBJETIVO: Proporcionar meios para o desenvolvimento físico e social da população mais carente. |
RECURSOS FINANCEIROS: Serão utilizados recursos próprios. |
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CONSIDERAÇÕES GERAIS: Execução do programa com recursos próprios através de abertura de Crédito Especial. |