Art. 1º Fica denominada de João Benedito Moreira - "João da Telefônica", o trecho da estrada da Germana, compreendido entre a Av. Barreto Leme até a entrada da Tonolli.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.