Art. 1º Fica majorada, de Cr$ 55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros), a subvenção destinada no corrente exercício à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava - APAE - para manutenção de escolas para excepcionais.
Art. 2º Para
atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
600 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO
602 Divisão de Ensino
602.3231.08490312.034 Subvenções
3231 Subvenções Sociais 30.000.000,00
Parágrafo único o valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:
700 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
703 Divisão de Execução de Obras
703.3111.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 30.000.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.