LEI Nº 2866, de 06 DE DEZEMBRO DE 1991
Projeto de Lei nº 138/91
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
Modifica a redação do inciso I, do artigo 4º, da
Lei nº 2724, de 29 de novembro de 1990.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
modificado o inciso I, do artigo 4º, da Lei nº 2724, de 29 de novembro de 1990,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .................
I - prova
de propriedade de terreno com metragem máxima de 300 m2;”
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de dezembro de 1991.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.