LEI Nº 2874, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991
Projeto de Lei nº 193/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos
Dispõe sobre a abertura do crédito suplementar de Cr$ 35.000.000,00 (trinta
e cinco milhões e cruzeiros) para o fim que especifica.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e
cinco milhões de cruzeiros) para reforço do credito especial aberto pela Lei nº
2752, de 13 de fevereiro de 1991, destinado à execução das obras de construção do
Centro Esportivo da Vila Santa Isabel.
Parágrafo único
o crédito suplementar de que trata o presente artigo será coberto com os
recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
600 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES
E RECREAÇÃO
604 Seção de Merenda Escolar
604.3132.08424272.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos 35.000.000,00
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de dezembro de 1991.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.