Art. 1º Fica criado o PROJETO LAZER PARA OS APOSENTADOS, que consiste no implemento de atividades de entretenimento, esportivas e culturais voltadas para a integração social dos aposentados.
Art. 2º O Poder Executivo determinará praças da cidade, onde, através da Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Recreação, serão desenvolvidas atividades relacionadas com o disposto no artigo 1º desta lei.
Parágrafo único. haverá acompanhamento dos profissionais das respectivas áreas de atividades a serem desenvolvidas, designados pela Prefeitura Municipal, para orientação dos participantes do Projeto Lazer para Aposentados.
Art. 3º Esta lei será regulamentada no prazo de trinta dias.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.