LEI Nº 2910, de 04 DE MAIO DE 1992

 
Projeto de Lei nº 017/92
Autor: Vereador Lúcio de Lara Ramalho

 

Acrescenta o inciso XV ao artigo 7º  , da Lei nº 2628, de 21 de março de 1990.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica acrescentado o inciso XV, ao artigo 7º  , da Lei nº 2628, de 21 de março de 1990, com a seguinte redação:

 

“Artigo 7º   -

XV – manter carnes de suínos, bovinos, caprinos e de aves, refrigeradas em balcões frigoríficos”.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de maio de 1992.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.