LEI Nº 2974, de 05 DE NOVEMBRO 1992

 

Projeto de Lei nº 69/92
Autor: Vereador José Francisco Galdino de Carvalho

 

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a coleta de lixo nos loteamentos ainda não regularizados, localizados no Município de Caçapava e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a coleta de lixo das residências nos loteamentos não regularizados, localizados no Município de Caçapava, desde que nos mesmos exista um número razoável de construções já habitadas.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão á conta de dotações próprias suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de novembro de 1992.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.