Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
600 |
SECRETARIA DE EDUCACÃO CULTURA, ESPORTES E RECREACÃO |
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602 |
Divisão de Ensino |
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602.4110.08421881.009 |
Desapropriação e construção de uma Escola de 1º Grau no Bairro do Guamirim |
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4110 |
Obras e Instalações |
1.300.000 000,00 |
603 |
Seção de Ensino Pré-Escolar |
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603.4110.08411901.015 |
Desapropriação e prosseguimento da construção da Creche Pré-Escola na Vila Menino Jesus |
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4110 |
Obras e Instalações |
700.000 000,00 |
TOTAL |
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2.000.000.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.