LEI Nº 2985, de 02 de Dezembro de 1992

 

Projeto de Lei nº 112/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações do orçamento em vigor, e dá outras providencias.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 70.000.000'00 (setenta milhões de cruzeiros) para reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

500

Secretaria de Saúde e Promoção Social

 

503

Divisão de Promoção Social

 

503.3132.1581.4282.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

10.000.000,0

600

Secretaria de Educação, cultura, Esportes e Recreação

 

602

Divisão de Ensino

 

602.3132.08421882.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

20.000.000,00

700

Secretaria de obras e Serviços Municipais

 

701

Gabinete do Secretário

 

701.3132.03070202.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

6.000.000,00

706

Divisão de Transporte

 

706.3132.16070212.001

Manutenção Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

10.000.000,00

708

Departamento de Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

18.000.000,00

7083132.10603282.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

6.000.000,00

Total

 

70.000.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar de que trata a presente lei será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecada4o a verificar-se no corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data sua Publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de dezembro de 1992.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.