Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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102 |
Secretaria da Câmara |
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102.3113.15824922.003 |
Obrigações Patronais |
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3113 |
Contribuição da Previdência Social ao INSS |
10.000.000,00 |
102.3120.01010212.001 |
Manutenção dos Serviços |
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3120 |
Material de Consumo |
15.000.000,00 |
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TOTAL |
25 000.000,00 |
Parágrafo único. o valor do crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:
100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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102 |
Secretaria da Câmara |
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102.3111.01010212.001 |
Manutenção dos Serviços |
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3111 |
Pessoal Civil |
25.000.000,00 |
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TOTAL |
25.000.000,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.