LEI Nº 2991, de 17 de Dezembro de 1992
Projeto de Lei nº 119/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos
Dispõe sobre abertura de crédito especial de até Cr$ 35.000.000,00 (trinta
e cinco milhões de cruzeiros) para pagamento de despesas com indenização, que
especifica, e da outras providências.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de até Cr$ 35.000.000,00
(trinta e cinco milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de liquidação de
sentença condenatória sofrida pela Municipalidade em Ação de Indenização que
lhe foi movida por Ruth Monteiro da Silva – Processo nº 439/91, pelo
falecimento de sua filha Juliana Monteiro da Silva, vítima de acidente ocorrido
em 13 de novembro de 1988.
Parágrafo único. o
valor do crédito especial a que se refere o presente artigo será coberto com
recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação vigente:
700
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SECRETARIA
DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
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704
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Seção
de Estradas Municipais
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704.3132.16885342.001
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Manutenção
dos Serviços
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3132
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Outros
Serviços e Encargos
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35.000.000,00
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Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de dezembro de 1992.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.