Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
300 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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303 |
Divisão de Recursos Humanos |
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303.3132.15824282.001 |
Manutenção dos Serviços |
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3132 |
Outros Serviços e Encargos |
53.337.478,60 |
Art. 2º O valor do crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto através:
I - da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:
200 |
PREFEITO |
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201 |
Gabinete do Prefeito |
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201.3132.03070212.008 |
Despesas com Eleição |
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3132 |
Outros Serviços e Encargos |
19.022.000,00 |
II - da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
500 |
SECRETÁRIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
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502 |
Divisão de Saúde e Higiene |
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502.3120.13754282.001 |
Manutenção dos Serviços |
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3120 |
Material de Consumo |
30.000.000,00 |
502.3131.13754282.001 |
Manutenção dos Serviços |
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3131 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
4.315.478,60 |
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TOTAL |
53.337.478,60 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.