Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder passe gratuito para o transporte coletivo aos estudantes carentes em níveis fundamental, médio e universitário, residentes em Caçapava-SP.
§ 1º para concessão do benefício previsto no "caput" deste artigo será obedecido o seguinte critério:
I - aos estudantes em nível fundamental quando matriculados em estabelecimento de ensino, cujo curso ou vaga inexista no bairro de sua residência;
II - aos estudantes em níveis médio e universitário, quando matriculados em estabelecimento de ensino situado num raio de 85 km dos limites do Município de Caçapava.
§ 2º os benefícios presentes no "caput" deste artigo não poderão onerar o percentual estabelecido no artigo 212, da Constituição Federal, que deverá ter aplicação assegurada, anualmente, na manutenção e desenvolvimento do ensino pré-escolar e fundamental.
Art. 2º Poderão requerer os benefícios desta Lei os estudantes cuja renda familiar não ultrapassar a 4 (quatro) salários mínimos.
Parágrafo único. à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Recreação do Município caberá a realização das pesquisas necessárias e comprobatórias da necessidade dos pretendentes.
Art. 3º Os passes serão fornecidos mensalmente aos estudantes, mediante atestado de freqüência fornecido pelo estabelecimento de ensino no qual estejam comprovadamente matriculados.
Art. 4º A presente lei será regulamentada pelo Chefe do Executivo, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei, no que se refere em nível fundamental, correrão no exercício de 1993, à conta de dotação orçamentária própria.
Parágrafo único. para atender as despesas com a execução da presente lei, no tocante em níveis médio e universitário, deverão ser consignadas dotações próprias no orçamento de 1994 e seguintes.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.845, de 17 de outubro de 1991.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.