Art. 1º Fica modificado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 2891, de 08 de abril de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os projetos de edificações, destinados à habitação residencial unifamiliar e comercial não especificado, poderão ser apresentados de forma simplificada e aprovados, desde que observadas as exigências estabelecidas nesta lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.