Art. 1º Pica denominada "Loja Maçônica Estrela de Caçapava", a praça existente entre a avenida Angelo Zeppelin e a rua Procópio José de Siqueira.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.