Art. 1º Fica majorada de CR$ 4.331.000,00 (quatro milhões, trezentos e trinta e um mil cruzeiros reais) para CR$ 10.831.000,00 (dez milhões, oitocentos e trinta e um mil cruzeiros reais) a subvenção concedida no corrente exercício, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava - APAE, para a sua manutenção.
Art. 2º Para
atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
600 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO
602 Divisão de Ensino
602.3231.08490312.045 Contribuição a Entidades Educacionais
3231 Subvenção Social ............................................ 6.500.000,00
Parágrafo único. o valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.
Art. 3º Os recursos provenientes da presente lei deverão ser liberados após a prestação de contas das subvenções já recebidas.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.