LEI Nº 3093, de 09 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 129/93
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Modifica e dá nova redação ao parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei nº 3054, de 06 de setembro de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei nº 3054, de 06 de setembro de 1993, passa a ser parágrafo único do artigo 3º, com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único.  o cargo de Procurador Geral do Município é de livre nomeação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador Municipal, de conhecido saber jurídico, reputação ilibada e, preferencialmente, com experiência em áreas diversas da Administração Municipal."

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de dezembro de 1993..

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.