Art. 1º Ficam majorados em 35,84% (trinta e cinco por cento e oitenta e quatro centésimos), a partir de 1º de dezembro de 1993:
I - os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que passam a vigorar de conformidade com a Tabela anexa à presente lei, da qual é parte integrante;
II - os proventos dos inativos e os valores das pensões pagas pelo Município;
III - os salários pagos aos estagiários, sob a forma de bolsa de estudos;
IV - o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser de CR$ 740,23 (setecentos e quarenta cruzeiros reais e vinte e três centavos), por aula.
Art. 2º Em virtude do recesso Legislativo fica o Executivo Municipal autorizado a majorar por Decreto, de acordo com a variação do índice de Preços ao Consumidor - IPC, calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, no mês de janeiro de 1994:
I - os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal;
II - os proventos dos inativos e das pensões pagas pelo Município;
III - os salários pagos aos estagiários, sob a forma de bolsa de estudos;
IV - o valor das aulas atribuídas aos professores II.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
REFERÊNCIA |
VALOR |
I |
31.154,71 |
II |
33.335,54 |
III |
35.669,08 |
IV |
38.177,15 |
V |
40.837,58 |
VI |
43.696,16 |
VII |
46.754,88 |
VIII |
50.027,71 |
IX |
53.529,67 |
X |
57.276,83 |
XI |
61.286,12 |
XII |
65.576,18 |
XIII |
70.166,54 |
XIV |
75.078,24 |
XV |
80.333,66 |
XVI |
85.957,04 |
XVII |
91.974,06 |
XVIII |
98.412,32 |
XIX |
105.301,06 |
XX |
112.672,15 |
XXI |
120.559,18 |
XXII |
128.998,30 |
XXIII |
138.028,23 |
XXIV |
147.690,23 |
XXV |
158.028,49 |
XXVI |
169.090,44 |
XXVII |
180.926,79 |
XXVIII |
193.592,85 |
XXIX |
207.143,08 |
XXX |
221.643,15 |
XXXI |
237.158,17 |
XXXII |
249.016,13 |
XXXIII |
261.466,84 |
XXXIV |
274.540,17 |
XXXV |
288.267,19 |