LEI Nº 3097, de 16 DE DEZEMBRO DE 1993
Projeto de Lei nº 60/93
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas
Modifica a redação do inciso II, do artigo 1º, da
Lei nº 2739, de 18 de dezembro de 1990.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
modificado a redação do inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 2739, de 18 de
dezembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
I - .....
II - distância
mínima de 50,00 m
(cinqüenta metros) entre o posto revendedor e prédios de asilos, creches,
hospitais ou escolas."
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de dezembro de 1993.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.