LEI Nº 3102, de 17 DE DEZEMBRO DE 1993
Projeto de Lei nº 121/93
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas
Acrescenta o artigo 3º à Lei nº 3.035., de 16 de junho de 1993.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
acrescentada à Lei nº 3035, de 16 de junho de 1993, o
artigo 3º, com a seguinte redação:
"Art. 3º O
alvará de funcionamento não será fornecido e/ou renovado ao estabelecimento em
desacordo à presente lei."
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de dezembro de 1993.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.