LEI Nº 3104, de 27 DE DEZEMBRO DE 1993
Projeto de Lei nº 103/93
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Caçapava, para o período de
1994/1997.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de dezembro de 1993.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
Obs.: autógrafo encontra-se no arquivo da Câmara.